Nesta sexta-feira (03), a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), no uso de suas atribuições estatutárias, especialmente com relação à sua missão institucional em defesa da vida, congratula o Tribunal Constitucional Português pela decisão judicial[1] do último dia 30, na qual, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da nova lei que regulamenta a morte medicamente assistida em Portugal[2].
A decisão do tribunal ocorreu a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que requereu a fiscalização preventiva do decreto parlamentar aprovado em 09 de dezembro de 2022, cujo objetivo era despenalizar os procedimentos de eutanásia e suicídio medicamente assistidos.
Como se depreende do teor do acórdão, o Tribunal considerou inconstitucional a redação proposta, que, por sua ambiguidade, ampliaria indevidamente as hipóteses de cabimento dos procedimentos, possibilitando o suicídio medicamente assistido em caso de “sofrimento espiritual”, sem sofrimento físico e doença incurável ou fatal. Após decisão, a proposta agora volta para a Assembleia, onde os deputados poderão elaborar uma nova versão da proposta.
Nesse sentido, a ANAJURE posiciona-se em defesa da vida e recomenda a não aprovação de uma lei sobre este tema em debate, ainda que outros países já tenham descriminalizado a prática, pois tal ato representa uma banalização do direito à vida e da dignidade da pessoa humana. Atualmente, a eutanásia não tem legislação específica no Brasil.
Assessoria de imprensa da ANAJURE
Brasília, DF, 03 de fevereiro de 2023
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