ANAJURE analisa Decretos de cada Estado brasileiro e dá parecer sobre a liberdade religiosa durante o COVID-19

Em diversos Estados brasileiros, foram expedidos  46 Decretos regulamentando as restrições relacionadas ao combate do coronavírus. Diante disso, a equipe técnica do Observatório ANAJURE das Liberdades Civis Fundamentais os analisou e proferiu parecer sobre os dispositivos concernentes à liberdade religiosa. Foram apreciados os Decretos dos Estados brasileiros e das respectivas capitais.

De modo geral, os Decretos se posicionaram das formas a seguir: 1) proibindo, genericamente, a realização de atividades religiosas; 2) apenas recomendando a suspensão das cerimônias religiosas, sem, no entanto, efetivamente impor tal restrição; 3) estabelecendo número máximo de pessoas presentes nos cultos sem limitar em excesso a liberdade religiosa.

Em alguns lugares, foi determinado o fechamento de templos e as atividades religiosas foram suspensas. Tais disposições, contudo, não foram bem delimitadas, gerando o risco de restrição para atividades religiosas que não geram aglomerações, como cultos virtuais, atividades administrativas das igrejas, aconselhamentos pastorais e campanhas solidárias de coleta de alimentos e de outros itens essenciais. A proibição de tais atividades, que não promovem ajuntamento, revela-se desproporcional, ofendendo a liberdade religiosa. Em alguns casos, a redação do Decreto, ao possibilitar a suspensão de reuniões religiosas, chegou a fundamentar interrupções de cultos familiares, conforme relatado neste  caso 07 do Observatório, em Santa Catarina (ver aqui). Em outras localidades, os Decretos se limitaram a expedir recomendações às instituições eclesiásticas, não ensejando violação à liberdade religiosa.

CLIQUE AQUI e baixe a tabela detalhada com as análises de cada Estado e capital.

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