COMISSÃO ELEITORAL
RELATÓRIO DAS CANDIDATURAS AOS CARGOS DO CONSELHO DIRETIVO NACIONAL – EXERCÍCIO 2020-2024
A Comissão Eleitoral do Processo Eletivo do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE (2019) apresenta abaixo o relatório referente aos requerimentos de candidatura aos cargos do Conselho Diretivo Nacional para o exercício 2020-2024, nos termos da Resolução n. 03/2019 do Conselho Diretivo Nacional (CDN) da ANAJURE.
Consoante a Resolução supra, a eleição se dará durante a realização do VI ENAJURE, no próximo dia 29 de novembro de 2019, em Belém/PA.
NOME | DATA e HORA do recebimento, por e-mail, do requerimento | |
FELIPE AUGUSTO | 13/11/19 | 20h45 |
ÊNIO ARAÚJO | 13/11/19 | 21h34 |
EDNA ZILLI | 13/11/19 | 22h08 |
ALEXANDRE MAIA | 14/11/19 | 10h18 |
ACYR DE GERONE | 14/11/19 | 11h55 |
JOSÉ DO CARMO VEIGA | 14/11/19 | 14h31 |
SINDY NOBRE | 14/11/19 | 14h33 |
UZIEL SANTANA | 14/11/19 | 15h35 |
LUIGI BRAGA | 14/11/19 | 16h04 |
ROBERTO TAMBELINI | 14/11/19 | 17h02 |
EDUARDO SABO PAES | 14/11/19 | 19h03 |
EDMILSON ALMEIDA | 15/11/19 | 01h27 |
JANE NASCIMENTO | 15/11/19 | 09h04 |
1. A Comissão Eleitoral informa que o processo de recebimento das manifestações de interesse ocorreu dentro da normalidade, não havendo nenhum incidente a relatar.
2. A Comissão Eleitoral, após analisar, individualmente, os requerimentos, constata que todos os postulantes cumprem os requisitos estatutários para ocuparem os cargos do CDN, ou seja, ou são membros fundadores, pelo que podem concorrer a cargo de direção, coordenação e execução ab initio, ou são membros honorários e efetivos detentores de, no mínimo, 5 (cinco) anos de filiação e contribuição associativa ininterruptas, nos termos do art. 10, §2º do Estatuto.
3. A Comissão Eleitoral destaca que, de todos os requerimentos recebidos, dois foram extemporâneos, não respeitando o prazo estabelecido na Resolução n. 03/2019, i.e., a data de 14/11/2019. Trata-se do requerimento de Edmilson Almeida e de Jane Nascimento. A Dra. Jane Nascimento apresentou justificativa razoável, enviando um atestado médico. O Dr. Edmilson Almeida, por outro lado, não apresentou justificativa para o envio extemporâneo do requerimento.
4. Após reunir-se, a Comissão Eleitoral decidiu:
a. Deferir a candidatura dos seguintes postulantes aos cargos do CDN: ACYR DE GERONE; ALEXANDRE MAIA; EDNA ZILLI; EDUARDO SABO PAES; ÊNIO ARAÚJO; FELIPE AUGUSTO; JANE NASCIMENTO; JOSÉ DO CARMO VEIGA; LUIGI BRAGA; ROBERTO TAMBELINI; SINDY NOBRE; UZIEL SANTANA.
b. Indeferir a candidatura de EDMILSON ALMEIDA, pelas razões acima aventadas.
26 de novembro de 2019.
Comissão Eleitoral
Dr. Felipe Augusto
(Presidente da Comissão Eleitoral)
Dra. Raissa Martins
(Assessora Jurídica da ANAJURE)
Camila Veloso
(Secretária-Geral da ANAJURE)