ANAJURE divulga levantamento dos Estados e capitais onde atividades religiosas são essenciais e o que diz cada norma local

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Recebemos diariamente muitas perguntas acerca de onde no Brasil as atividades religiosas são consideradas essenciais e o que isso quer dizer em cada contexto. Por isso, a equipe do Observatório ANAJURE das Liberdades Civis Fundamentais divulga hoje (12) um levantamento com o status das atividades religiosas nos Estados e nas Capitais brasileiras.

De modo geral, nos locais onde foi reconhecida a essencialidade das atividades religiosas, houve, também, a ressalva de que os fiéis deverão observar as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 orientadas pelos órgãos de saúde. Assim, o reconhecimento como essencial não significa que as instituições religiosas terão autorização para descumprir os cuidados necessários ao combate à Covid-19, mas que, em determinadas situações de maior nível de restrição, as cerimônias religiosas continuarão sendo realizadas, com todas as cautelas exigidas pelo contexto pandêmico.

Uma vez que há uma variação nos termos utilizados por cada Estado e Capital, recomendamos ao leitor a consulta à planilha disponibilizada pelo Observatório para que possa se inteirar do contexto de sua localidade. Nela trazemos as seguintes especificações: 1) Local, 2) Número e data da norma, 3) Detalhamento das implicações para atividades religiosas segundo estabelecido no documento atual, e 4) O link para acesso à normativa na íntegra. Confira a tabela AQUI.

Segundo a coordenadora da equipe do Observatório, Dra. Raíssa Martins, o levantamento ficará permanente no site anajure.org.br/observatorio, quando constatado novas mudanças nos Estados e Capitais, especialmente a sanção de projetos de lei que, no momento, ainda estão pendentes de apreciação.

Alguns Estados possuem lei implementada, outros já estão com Projetos de Lei em trâmite, enquanto há locais que estabeleceram decretos, segundo mostramos a seguir:

LEI: Acre, Amapá, Amazonas/Manaus, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo/Vitória, Paraná, Pernambuco/Recife, Rio de Janeiro (Estado), Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Teresina,

PROJETO DE LEI: Alagoas, Belo Horizonte, Boa Vista, Ceará/Fortaleza, Florianópolis, Goiás/Goiânia, Maranhão/São Luiz, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba/João Pessoa, Piauí, Porto Velho, Rio de Janeiro (capital), Rio Grande do Norte/Natal, Salvador, São Paulo (capital) e Tocantins.

DECRETO: Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Maceió, Palmas, Rio Grande do Sul e São Paulo (Estado).

Norma não localizada: Aracaju, Belém, Macapá, Minas Gerais e Roraima.

Esclarecemos que os coordenadores estaduais da ANAJURE estão em contato constante com autoridades locais em todo o país, no intuito de que o necessário e urgente combate à pandemia não fira a liberdade de religião e que, ao mesmo tempo, haja respeito por parte dos líderes religiosos com relação às normas que sejam proporcionais e justas.

Em caso de denúncias por violação à liberdade religiosa, acesse: https://anajure.org.br/observatorio/enviar-denuncia/. Para enviar informações específicas de sua região, entre em contato através do email para [email protected].