ANAJURE divulga memorando da ADF sobre agenda LGBTI e a Organização dos Estados Americanos

O movimento LGBTI (Lésbicas Gays Bissexuais Transexuais e Intersexuais) tem lentamente aparelhado governos e entidades de defesa dos direitos humanos no mundo inteiro. E, recentemente, a ANAJURE recebeu o documento 'A AGENDA LGBTI E A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS' da Alliance Defending Freedom, mostrando que o alvo da vez é a Organização dos Estados Americanos.

(Click aqui e acesse o PDF do relatório)

parceria 3

                                      A AGENDA LGBTI E A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

Introdução

Este memorando revisará as diferentes ações em favor da agenda “LGBTI” (Lésbicas Gays Bissexuais Transexuais Intersexuais e outros) a partir de três órgãos diferentes dentro da Organização dos Estados Americanos (OEA). Primeiro, analisaremos as resoluções e acordos da Assembleia Geral (AG). Em segundo lugar, examinaremos um plano de ação e estudo conduzido por órgãos da OEA. Em terceiro, discutiremos o papel de uma nova Relatoria dentro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em quarto, examinaremos uma recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH). Por último, apontaremos como a agenda LGBTI tem avançado mais ainda dentro da OEA do que em outros Órgãos Internacionais.

1. Assembleia Geral

A AG é o órgão primário da OEA. Todo ano os Estados Membros se reúnem em sessões regulares. Desde 2008, seis resoluções destas sessões regulares incluíram questões de “orientação sexual” e “identidade de gênero”[i]. A AG também incorporou linguagem que favorece a agenda “LGBTI” dentro de um acordo regional.

a) Resoluções sobre “orientação sexual” e “identidade de gênero”

A AG adotou seis resoluções intituladas “Direitos Humanos, orientação sexual e identidade de gênero”. A primeira a ser adotada durante a 38ª plenária da assembleia realizada em 3 de junho de 2008 em Medelín, Colômbia[ii]. A segunda foi adotada durante a 39ª plenária da assembleia realizada em 4 de junho de 2009, em San Pedro Sula, Honduras[iii]. A terceira foi adotada na 40ª plenária da assembleia em 8 de junho de 2010, em Lima, Peru[iv]. A quarta foi adotada durante a 41ª plenária da assembleia realizada em 7 de junho de 2011, em El Salvador, San Salvador[v]. A quinta foi adotada durante a 42ª plenária da assembleia realizada em 5 de junho de 2012, em Cochabamba, Bolívia[vi]. A sexta foi adotada durante a 43ª plenária da assembleia realizada em 6 de junho de 2013, em Antígua, Guatemala[vii].

A primeira resolução em Medelín foi curta, mas poderosa. A AG expressou preocupação com os atos de violência sofridos por membros da comunidade “LGBTI” sem levar em consideração a motivação por trás dos atos violentos ou quem são os perpetradores destes. Então, ela instruiu a Comissão para Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP) a incluir o tópico de “Direitos Humanos, orientação sexual e identidade de gênero” em sua agenda. Finalmente, eles deram o Conselho Permanente a seguinte forma de execução da resolução.

Em San Pedro Sula, a resolução de Medelín foi expandida. Ela incluiu um chamado a assegurar que atos violentos contra membros da comunidade “LGBTI” fossem investigados e que os perpetradores fosse levados à justiça. Pediu que os estados assegurassem a proteção devida aos defensores de direitos humanos que trabalham com estas questões. Um pedido foi feito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e outros órgãos do sistema Interamericano para continuar focando nesta questão. Eles também reiteraram as instruções dadas ao CAJP e ao Conselho Permanente. Mais incisivamente, eles condenaram a discriminação com base na “orientação sexual” e na “identidade de gênero”.

Em Lima, a resolução de San Pedro Sula foi ainda mais expandida. Desta vez, a AG pediu aos Estados para adotar medidas de combate à discriminação contra membros da comunidade “LGBTI” e adicionaram que a CIDH deve considerar conduzir um estudo sobre a questão dentro do hemisfério.

A resolução de San Salvador viu uma expansão da agenda “LGBTI”. A AG instou os países a participar deste estudo hemisférico sobre questões “LGBTI”, e criar políticas públicas e outras medidas legais contra discriminação com base em “orientação sexual” e “identidade de gênero”. Primeiro, ela ordenou a CIDH a prestar mais atenção a um plano de trabalho intitulado “Direitos do povo “LGBTI” e preparar um estudo hemisférico sobre a questão. Então, foi pedido que a CIDH e o Comitê Jurídico interamericano a preparar um estudo sobre as implicações legais e desenvolvimentos conceituais e terminológicos com relação a “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “expressão de gênero”. Mais ainda, houve uma instrução ao CAJP para incluir o exame destes estudos em sua agenda.

A resolução de Antígua se provou frutífera para proponentes desta agenda. Após reafirmar todas as prévias resoluções, ela pediu por novas ações para os estados membros e para CIDH. A AG pediu aos estados membros para produzir dados sobre violência homofóbica e transfóbica, para a elaboração de políticas públicas para proteger os membros da comunidade LGBTI. Depois, foi pedido aos estados membros para proteger e implementar políticas e procedimentos, incluindo práticas médicas para intersexuais. Finalmente, ela requereu que a CIDH prepare um estudo sobre a legislação e provisões nos estados membros da OEA que elas consideram que restringem os direitos humanos de indivíduos por razão de “orientação sexual” ou “identidade ou expressão de gênero”.

b) Convenção com linguagem “LGBTI”

A AG expandiu suas ações incorporando linguagem que favorece a agenda “LGBTI” em uma convenção regional. Esta é a primeira convenção em todo o mundo que admite “orientação sexual” e “expressão ou identidade de gênero” como base de discriminação. A AG adotou a Convenção Interamericana Contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância em 5 de junho de 2013[viii]. No entanto, esta convençãonem sempre incluiu esta linguagem controversa.

A convenção começou tratando sobre o racismo. Nas duas preparações do escrito[ix], as quatro resoluções considerando a preparação[x], o escrito preliminar[xi], e o documento consolidado para o escrito da Convenção Interamericana Contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância[xii], as frases “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “expressão de gênero” não estavam inclusas. Foi no encontro realizado em 1 de dezembro de 2010, pelo grupo de trabalho de elaboração do escrito da convenção, que a delegação do Brasil formalmente propôs a expansão da convenção com a inclusão da discriminação com base na “orientação sexual” e “expressão de gênero”[xiii].

Em Antígua, Guatemala, a AG adotou esta Convenção e abriu para assinaturas. Argentina, Brasil, Equador e Uruguai[xiv] assinaram esta Convenção no dia seguinte à sua adoção, mas ainda tiveram que fazer uma ratificação. Esta Convenção afirma que a discriminação pode ser baseada em “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “expressão de gênero”[xv]. Ela obriga os Estados que fazem parte dela a formular e implementar políticas que promovam igual tratamento, incluindo mudança de legislação e implementação de programas educacionais que promovam esta agenda[xvi].

A simples existência desta Convenção cria pressão nos países da América Latina que têm protegido o casamento e a família através de leis locais e Constituições.

2. Comissão Interamericana e Corte de Direitos Humanos

O sistema Interamericano de direitos humanos provê ferramentas e recursos para pessoas das Américas nos casos onde violações de direitos humanos são alegadas. A OEA criou duas instituições para supervisionar o trabalho de direitos humanos do sistema: a CIDH e aCtIDH.

a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A CIDH tem sede em Washington D.C.[xvii] e é composta de sete comissários independentes que são eleitos pelos Estados Membros. O papel destes comissários é a observância e a defesa dos direitos humanos. Eles recebem anualmente mais de mil petições, as quais analisam e podem até escolher investigar.

Plano de Ação e Estudo sobre Linguagem “LGBTI”

Seguindo as resoluções da AG que fortaleceram a agenda “LGBTI”, a CIDH publicou um Plano de Ação para pessoas “LGBTI” e um estudo sobre a terminologia e padrões relevantes para “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “expressão de gênero”. O plano de ação começou a vigorar em 2011[xviii]. O Estudo foi publicado em 2013[xix].

O Plano de Ação é sobre os direitos “LGBTI”. Ele foca na situação de membros “LGBTI” que vivem em Honduras, que argumentam que sofrem uma discriminação histórica e violenta[xx]. Eles pedem por estudos em outros países sobre a mesma matéria. O Plano de Ação propõe que o Secretário Executivo continue a trabalhar com os 35 países membros quando o assunto for referente a pessoas “LGBTI” nas seguintes áreas: legislação, políticas públicas e ordens executivas, jurisprudência, percepção pública e atitudes, e trabalho com a sociedade civil.

O Estudo define a terminologia e os padrões relevantes e é baseado em três componentes criados pela OEA. Estes três componentes são: (1) eles mencionam as muitas situações de discriminação a que órgãos da OEA vêm sendo expostos, (2) eles baseiam suas ações em um Plano Estratégico, elaborado pela CIDH e (3) a criação, pela AG, de uma Unidade de Direitos de pessoas “LGBTI”. Finalmente, eles citam a resolução da AG em San Salvador sobre o mérito[xxi]. Termos definidos dentro do estudo são baseadosem linguagem não acordada pelos estados membros, tais como recomendações do comitê CEDAW, Princípios Yogyakarta e documentação da CIDH. Os termos são definidos como se segue: (1) Sexo como as características genéticas, hormonais, anatômicas e fisiológicas de homens e mulheres, (2) Pessoa Intersexual como aqueles que geralmente são referidos como hermafroditas ou uma pessoa nascida com ambos os sexos, (3) Gênero como um construto social, (4) “orientação sexual” como a capacidade de pessoal de sentir atração emocional, afetiva e sexual por outra pessoa e ter intimidade e relações sexuais com esta pessoa, (5) Heterossexual como alguém com uma “orientação sexual” para pessoas que não são do mesmo gênero, (6) Homossexual como alguém com uma “orientação sexual” para pessoas do mesmo gênero, (7) Bissexual como alguém com uma “orientação sexual” para pessoas independente do gênero, (8) “identidade de gênero” como uma experiência de gênero interna e individual de uma pessoa, (9) Transgênero ou Trans como uma pessoa que não está confortável com o sexo ou “identidade de gênero” que tradicionalmente tem sido associada a elas, o que pode levá-las a tratamentos médicos ou cirúrgicos, (10) Transexualismo como pessoas que se veem e sentem como um gênero diferente do seu sexo e optam por tratamentos médicos – hormonais ou cirúrgicos – para alterar sua aparência física, (11)Crossdresser como transgênero que ocasionalmente se veste com roupas que não são próprias de seu sexo,  (12) Drag Queens como homens transgênero que se vestem como mulheres de uma forma exagerada, especialmente em eventos festivos. (13) Drag Kings como mulheres transgênero que se vestem como homens de uma forma exagerada, especialmente em eventos festivos, (14) Transformistas como artistas que se vestem como o sexo oposto para performances, e (15) Expressão de Gênero como as manifestações externas de cunho cultural que levam outros a identificar um pessoa como masculina ou feminina. O estudo continua afirmando que discriminar alguém com base nestas diferentes circunstâncias é uma violação das liberdades e direitos protegidos pelo artigo 1.1 “outras condições sociais” da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Uma Nova Relatoria

1º de fevereiro de 2014 marcou o primeiro dia de operação da Relatoria focando em Direitos das Pessoas “LGBTI”. Ela ficou a cargo de realizar um trabalho iniciado pela Unidade de Direitos das Pessoas “LGBTI” criada em novembro de 2011, instalada em 15 de fevereiro de 2012 e que deixou de existir no primeiro dia de operação desta nova Relatoria. Tanto a Unidade quanto a Relatoria são as primeiras do tipo em organizações regionais e internacionais. Ambas compartilham da mesma linha de trabalho, detalhada assim: (1)preparar relatórios sobre a situação das pessoas “LGBTI” nas Américas, (2) desenvolver padrões de interpretação dos instrumentos de direitos humanos Interamericanos com respeito à “orientação sexual”, “identidade de gênero”, “expressão de gênero” e diversidade do corpo através do sistema de petição e caso, (3) prover conselho técnico e imputá-lo aos estados e órgãos políticos da OEA, e (4) monitorar a situação de direitos humanos das pessoas “LGBTI” e promover a visibilidade de violações contra seus direitos humanos. Apesar do fato de que não há direitos “LGBTI” internacionalmente reconhecidos, a Relatoria foca neste segmento da população exclusivamente.

b) Corte Interamericana de Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH) tem sede em San Jose, Costa Rica[xxii] e é formado por sete juízes. Esta corte é uma instituição judicial autônoma da OEA. Sua missão é a aplicação e interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Atala v. Chile (2012)

Em Atala Riffo e Meninas v. Chile a CtIDH cuidaram do caso. Os fatos eram que um pai processou uma mãe pela custódia de suas filhas menores, alegando que o comportamento dela causava danos às crianças. Este comportamento incluía, entre outras coisas, sua “orientação sexual” e coabitação com sua parceira feminina. O caso foi levado à Vara da Criança, Corte de Apelação e à Suprema Corte do Chile, resultando na garantia da custódia por parte do pai.

Neste caso, a Corte leu na Convenção uma nova categoria não-discriminatória baseada na “orientação sexual”. Como parte de suas conclusões, a corte determinou que o Artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos protege a “orientação sexual” sob o termo “outras condições sociais”. A Corte também afirmou que o maior interesse da criança não pode ter base em “suposições infundadas e estereotipadas” que incluem aquelas que são feitas baseadas na “orientação sexual” de um pai. A Corte ordenou o Chile a: (1) dar assistência médica às vítimas do caso, (2) publicar a decisão, (3) reconhecer as violações deste caso internacionalmente dentro de um fórum público, (4) implementar programas educacionais permanentes e cursos sobre questões “LGBTI” a oficiais de alto nível dentro do foro judicial, e (5) pagar às vítimas pelo dano causado.

3. Em Comparação

 A agenda “LGBTI” tem sido promovida e expandida dentro da OEA nos últimos seis anos de forma maciça. Na verdade, as Nações Unidas só alcançaram uma resolução, com uma controvérsia votação de 108 “sim”, 1 “não” e 65 abstenções, que inclui “orientação sexual” e “identidade de gênero”[xxiii]. Além disso, 13 dos Estados Membros da OEA fizeram uma declaração antes da Assemblei Geral das Nações Unidas em apoio à “orientação sexual” e “identidade de gênero”[xxiv]. Na Europa, a Assemblei Parlamentar do Conselho Europeu adotou as Recomendações 924 (1981) e 1117 (1989) que tratam da discriminação contra homossexuais e transexuais, ambas consideradas precursoras das políticas, instrumentos de lei e jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos. Deve-se registrar que nenhuma outra Organização Internacional tem um Departamento, Unidade ou Relatoria que foque exclusivamente em questões “LGBTI”.                

Conclusão

A OEA é o fórum principal que facilita conversas governamentais entre seus 35 Estados Membros. Embora os vários órgãos da OEA abordem uma série de tópicos importantes tais como governança, corrupção, terrorismo e comércio, nos últimos anos a OEA vem cada vez mais sendo utilizada como plataforma para promover questões controversas que minam a liberdade religiosa, o casamento e a família. Como podemos ver pela discussão acima, ele tem impulsionado a agenda “LGBTI” a níveis mais altos nos últimos seis anos, incluindo resoluções, um plano de ação, uma unidade que se tornou uma relatoria, uma convenção, e até mesmo uma legislação pela qual tomou decisão controversa sobre um caso de custódia. Como membros da sociedade civil devemos nos engajar efetivamente neste fórum regional para parar a expansão desta agenda e, com esperança, reverter o dano já feito. Algumas formas de se fazer isto é se tornando acreditado na OEA, submetendo formulários Amicus Curiae, peticionando à CIDH em favor de vítimas de violações de direitos humanos fundamentais, e participando em encontros públicos, negociações e questionários.

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FONTE: ADF l TRADUÇÃO: JORGE ALBERTO – ANAJURE


[i] Como os termos “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “expressão de gênero” estão ainda longe de terem conceitos bem definidos, devemos sempre usá-los entre aspas, bem como a sigla “LGBTI”.

[ii] Resolução da Assembleia Geral 2435 (XXXVIII-O/08)

[iii] Resolução da Assembleia Geral 2504 (XXXIX-O/09)

[iv] Resolução da Assembleia Geral 2600 (XL-O/10)

[v] Resolução da Assembleia Geral 2653 (XLI-O/11)

[vi] Resolução da Assembleia Geral 2721 (XLII-O/12)

[vii] Resolução da Assembleia Geral 2807 (XLIII-O/13)

[viii]http://www.oas.org/es/sla/ddi/racismo_discriminacion_intolerancia.asp

[ix] Resoluções da Assembleia Geral 1712 (XXX-O-00) e 1774 (XXXI-O/01)

[x] Resoluções da Assembleia Geral 1905 (XXXII-O/02), 1930 (XXXIII-O/03), 2038 (XXXIV-O/04) e 2126 (XXXV-O/05) 

[xi] Resolução da Assembleia Geral 2168 (XXXVI-O/06) 

[xii] Resolução do Comitê sobre Assuntos Jurídicos e Políticos. CAJP/GT/RDI-57/07 rev. 7 corr. 1 

[xiii] Resolução do Comitê sobre Assuntos Jurídicos e Políticos. CAJP/GT/RDI-155/10 

[xiv] http://www.oas.org/es/sla/ddi/tratados_multilaterales_interamericanos_A-69_discriminacion_intolerancia_firmas.asp 

[xv] Artigo 1 da Convenção Interamericana Contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. 

[xvi] Artigos 6 e 7 da Convenção Interamericana Contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. 

[xvii]http://www.oas.org/en/iachr/.

[xviii]Plan Estratégico 2011-2015. Plan de Acción 4.6.i. Personas “LGBTI”. Comisión Interamericana de Derechos Humanos

[xix]“Orientación Sexual, Identidad de Género y Expresión de Género: algunos Términos y Estándares Relevantes.” (2013). Comision Interamericana de Derechos Humanos. 

[xx]Como ponto de referência, a Secretaria de Drogas e Crime das Nações Unidas registra Honduras como o país com o maior índice de assassinatos, 91,6 a cada 100.000. A Comissão de Direitos Humanos de Honduras informa que entre 2010 e 2012, 55 membros da comunidade “LGBTI” foram assassinados. A mesma comissão informa que no mesmo período 72 juristas foram mortos. Não há foco, plano de ação, estudo ou força tarefa da CIDH na questão dos juristas.

[xxi]Resolução da Assembleia Geral 2653 (XLI-O/11) 

[xxii] http://www.corteidh.or.cr/

[xxiii]Resolução A/C.3/67/L.36 20 de novembro de 2012.

[xxiv]Declaração A/63/635 “Carta datada de 18 de dezembro de 2008 dos Representantes Permanentes da Argentina, Brasil, Croácia, França, Gabão, Japão, Holanda e Noruega nas Nações Unidas, endereçada ao Presidente da Assembleia Geral”. Assinada pelos seguintes países membros da OEA: Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Nicarágua, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

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