Nesta quarta-feira (23), a ANAJURE foi aceita como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser uma das entidades a cooperar no trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 467, que lida com a teoria de gênero nas atividades de escolas municipais do Município de Ipatinga, em Minas Gerais.
Além da ADPF 467, a ANAJURE também peticionou atuar em mais seis arguições neste mesmo tema de ideologia de gênero em leis municipais, conforme pode ser acessado neste link. A 467 é a terceira ADPF na qual a ANAJURE foi aceita. As outras duas foram as ADPFs 460 e 522, vinculadas aos municípios de Cascavel/PR, Petrolina/PE e Garanhuns/PE (leia mais aqui).
A ANAJURE defende que as leis em questão, que proíbem o ensino da teoria de gênero, correspondem às diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou a teoria de gênero de suas previsões. Além disso, estão em conformidade com a Constituição Federal e legislação infraconstitucional brasileira, além de tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.
A entidade celebra a habilitação nos referidos processos, na qualidade de Amicus Curiae, e a oportunidade de auxiliar a Corte na formulação de seu entendimento, através da apresentação de informações relevantes ao caso, dentro de sua área de expertise, além da possibilidade de apresentação de memoriais e sustentação oral. Aguarda, por fim, a apreciação dos demais pedidos de ingresso efetuados.