ANAJURE participa de Audiência Pública, no Senado Federal, sobre PL 1928/2019, que propõe mudanças na Lei de Migração

 

Após solicitação da sociedade civil, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado realizou, nesta terça-feira (20), a audiência pública para debater o Projeto de Lei 1.928/2019, que propõe mudanças na Lei de Migração (13.445/2017). A ANAJURE esteve presente na audiência a fim de defender a Migração como direito fundamental, mas também submetido à soberania e segurança nacional.

Ressalta-se que a ANAJURE tem especial atenção ao tema, pois vem trabalhando diretamente com refugiados desde 2013, para assegurar seus direitos em âmbito nacional e internacional. Desde então, foi montando um projeto interno específico, ANAJURE Refugees, e tem se envolvido em trabalhos com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), o ACNUR-ONU, o Ministério das Relações Exteriores, diversas embaixadas, sendo fundador especial da Frente Parlamentar Mista de Liberdade Religiosa, Refugiados e Ajuda Humanitária (FPMLRRAH). 

Sobre o assunto, no primeiro semestre de 2017, a ANAJURE emitiu Nota-Técnico sobre o Projeto de Lei SDC 7/2016, apoiando a aprovação da “Nova Lei de Migração”. Nesta oportunidade, destacou que “a forma mais humana e prudente para lidar com essa problemática não é simplesmente fechar as fronteiras, como muitos sugerem, mas sim buscar um meio de acolher e integrar esses migrantes. Esse processo, ressalta-se, não deve ser executado de modo indistinto ou sem mecanismos de preservação da segurança nacional – diferentemente do que alguns afirmam que a Lei propõe – mas por meio de procedimentos que visem à segurança não apenas dos cidadãos nacionais como também dos migrantes, atendendo aos princípios jurídicos da necessidade, legalidade, adequação meio-fins e proporcionalidade. Importa considerar que esses procedimentos de segurança já vêm ocorrendo no Brasil por meio de nosso sistema de refúgio (Lei nº 9.474/97), mas que com o SDC 7/2016 será aplicado a todos os migrantes (Art. 25 e ss)”.

Recentemente, a ANAJURE reforçou o seu entendimento por meio da Nota Pública sobre a Portaria n. 666/2019, referente ao impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa. Nela, foi demonstrada constitucionalidade e legalidade da Portaria, realçando o papel meramente regulador do referido ato no tocante às Leis 9.474/97 e 13.445/17, ao dispor sobre as hipóteses abrangidas pelo conceito de pessoa perigosa, e ao delimitar o prazo de deportação nos casos em que são contrariados os princípios e objetivos da Constituição Federal, conforme possibilitado pelo texto do Decreto nº 9.199/2017.

O presente posicionamento está em consonância com os ditames da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabeleceu, em sua Opinião Consultiva n°25/18, que o Estado tem o dever de oferecer proteção internacional, na medida que se cumpram os requisitos e condições para que essa possa ser brindada (Parágrafo 123). Ademais, corrobora o entendimento do Guidance Note on Refugee Claims Relating to Victims of Organized Gangs, do Alto Comissariado da ONU para Refugiados, segundo o qual certos crimes graves tornam os seus perpetradores indignos de proteção internacional como refugiados (Parágrafos 57 e 58). O principal objetivo das cláusulas de exclusão do status de refugiados é impedir que pessoas culpadas de atos abomináveis e de graves delitos comuns sejam beneficiadas pela proteção internacional do refúgio, assegurando que o instituto do refúgio não seja utilizado de modo abusivo por essas pessoas, apenas para evitar que sejam responsabilizadas pelos seus atos.

Dentre as mudanças requeridas pelo Projeto de Lei nº 1.928/2019 encontra-se, por exemplo, a exigência da disponibilização, pelas transportadoras, à Polícia Federal de informações antecipadas sobre passageiros, tripulantes e registros de compras de passagem, em referência ao Art. 38 da Lei de Migração. A exigência desses dados já está prevista na Resolução da ANAC nº 225/2012, em seu Art. 1º, acerca do API (Advance Passenger Information), contudo, compreende-se que a exigência em lei traria maior segurança jurídica ao Estado, promovendo, assim, o equilíbrio entre direitos e garantias dos imigrantes com os deveres e controle estatal.

Durante a Audiência, o presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, destacou que “passamos de um paradigma estritamente de segurança nacional, para um paradigma pautado nos direitos humanos e a ANAJURE defendeu a Nova Lei de Migração. Incentivamos a criação da Frente Parlamentar para Refugiados e Ajuda Humanitária. (…) No entanto, é preciso estabelecer um equilíbrio entre as garantias dos direitos dos refugiados e a soberania estatal e não há, na legislação, nenhum vocábulo que remete à Soberania do Estado Brasileiro ou à Segurança Nacional, o que viola nitidamente o próprio fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no inciso I, do art. 1°, na Constituição Federal de 1988.”

 

 

 

 

Assista abaixo à participação da ANAJURE na Audiência Pública:

 


 

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