Na noite de ontem (20), a ANAJURE peticionou ao Supremo Tribunal Federal requerendo retirada de pauta da ADPF 442, que delibera sobre o aborto no Brasil, tendo em vista a nulidade regimental de sua inclusão em pauta para sessão de julgamento, pois há uma violação de normas do Artigo 83 do Regimento Interno do STF em relação ao prazo mínimo exigido entre a publicação e a apreciação pela Corte de um processo a ser julgado.
Dessa forma, a ANAJURE defende que a inclusão em pauta para sessão a ser realizada fora do prazo mínimo prejudica a participação dos amici curiae admitidos pela Corte que somente foram informados na madrugada do dia 19.
Ademais, a própria natureza limitada de um julgamento por sessões virtuais não seria compatível para discutir o tema do aborto, assunto de grande repercussão social, que deveria ser apreciado em julgamento com sessões presenciais, por estas possibilitarem maior transparência para as arguições e votos.
Portanto, como não houve a publicação da pauta com a devida publicização da data e formato da sessão de julgamento no prazo determinado pela própria corte, a ANAJURE sustenta que a ADPF 442 seja retirada de pauta, de modo que seja designada nova data para o julgamento, preferencialmente, de forma presencial.