ANAJURE se manifesta sobre acusação de suposta intolerância religiosa no Colégio Adventista de Jacarepaguá (RJ)

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NOTA PÚBLICA SOBRE ACUSAÇÃO DE SUPOSTA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO COLÉGIO ADVENTISTA DE JACAREPAGUÁ

 
A Coordenação Estadual da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJUREno Rio de Janeiro no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, vem, através do presente expediente, expor aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira, sua posição referente a acusação de suposta intolerância religiosa no Colégio Adventista de Jacarepaguá (RJ) e inquérito instaurado para investigar o caso.
 
I – DOS FATOS
No dia 24 de março de 2018, a mãe de um dos alunos do Colégio Adventista de Jacarepaguá do Rio de Janeiro – RJ, a Sra. Viviane Tavares da Rocha, publicou em seu perfil pessoal do Facebook a seguinte mensagem:

Amigos, gostaria de deixar registrada minha indignação contra o COLÉGIO ADVENTISTA DE JACAREPAGUÁ. Respeito e fiz parte da Igreja adventista durante anos, assumi cargos de grande responsabilidade, porém, hoje professo minha fé como Candomblecista. Durante a semana, fui impedida de buscar meu filho na escola, por estar usando um fio de contas. Segundo os diretores, eu não estava adequadamente vestida e fui convidada a me retirar. A polícia foi acionada e os direitos humanos também. Ontem, o pai do meu filho foi comunicado que o menino será EXPULSO, pois, o nome da instituição foi escandalizado! É muita humilhação!!! #naoexpulsemonicolas #naoaintoleranciareligiosa[1]

Após o suposto caso relatado pela Sra. Viviane Tavares, a mesma se dirigiu a uma unidade de Polícia Civil e prestou boletim de ocorrência, acusando o Colégio Adventista de Jacarepaguá de ter cometido intolerância religiosa contra a mesma. No dia 26 de março, ela participou de Audiência Pública sobre a lei de tipificação de Intolerância Religiosa na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), reiterando as acusações contra o Colégio[2].

Entretanto, a afim de esclarecer o ocorrido, a Assessoria de Comunicação do Colégio Adventista de Jacarepaguá, através de Nota Oficial, informa que “o relato não corresponde à verdade dos fatos, e, inclusive, outros pais presenciaram o ocorrido, além dos profissionais que atuam na unidade escolar”.[3]

Ademais, diversos outros pais que presenciaram o ocorrido, bem como outras pessoas que conhecem o trabalho da Instituição, manifestaram-se publica e voluntariamente em favor do Colégio Adventista, ressaltando, sobretudo, os ideais de tolerância e respeito a diversidade religiosa promovida pelo referido Colégio.

A escola, ainda, assevera que a mãe do aluno está dando uma repercussão para uma questão de cunho acadêmico de um aluno, a fim atrelar a um viés de intolerância religiosa, o que, conforme depoimentos de pessoas que presenciaram o ocorrido, não corresponde à realidade.

 
II – DA POSIÇÃO INSTITUCIONAL DA ANAJURE
 II.I – Liberdade e Intolerância Religiosa
A proteção da liberdade religiosa constitui-se um dos pilares do Estado Democrático de Direito, erigido pelas Constituições modernas como um Direito Humano Fundamental. Não consiste em um único direito, mas uma multiplicidade de direitos, tratada por alguns estudiosos como um complexo de direitos que abarca direitos individuais e coletivos. Na verdade, o Estado constitucional moderno tem como um de seus elementos construtivos a liberdade religiosa, sem a qual resta-se configurado um Estado autoritário, por restringir a liberdade mais íntima do ser humano, ou como dizem os norte-americanos, the first right. A Liberdade Religiosa é direito fundamental consagrado na Constituição Brasileira em seu artigo 5º, incisos VI, VII, VIII.
Com efeito, a expressão da liberdade religiosa desemboca nos usos e costumes das suas respectivas religiões, vale dizer, a exteriorização das religiões através do uso da linguagem, símbolos, vestimentas, gestos, entre outras formas. De tal maneira, cada religião deve respeitar e tolerar os usos, costumes e dogmas das religiões diversas, o que não implica dizer, contudo, que devam concordar com os mesmos.
Nas palavras do constitucionalista Uadi Lammêgo Bulos,

Intolerância religiosa é a conduta de ódio, por meio da qual pessoas físicas ou jurídicas agem, violentamente, contra a crença alheia, praticando atos criminosos, brutais, terroristas, fanáticos e imorais, que podem levar ao extermínio da própria vida. Intolerante é aquele que demonstra uma falta de habilidade em reconhecer opinião ou ponto de vista diferente do seu.[4]

Assim, a intolerância ultrapassa as barreiras da discordância, do discurso, do debate de ideia e crenças, comum na vida social, e revela-se no ódio, na exclusão ou na revogação de direitos em virtude das crenças pessoais ou pertencimento a um determinado grupo religioso.
Destarte, compreendemos que o Colégio Adventista de Jacarepaguá, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas, não aplicou nenhuma disciplina e/ou penalidade no aluno fundamentadas na religião ou crença do mesmo ou de sua mãe, que pudesse ser considerada um ato de intolerância. Houve, outrossim, mero exercício das faculdades inerentes ao Colégio, consoante ocorre em qualquer instituição educacional (seja confessional ou laica).
 
III – DO HISTÓRICO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA PRESENTE NAS ESCOLAS ADVENTISTAS
Os Adventistas do Sétimo Dia têm sido ativos promotores da liberdade religiosa, e a Rede Adventista de Ensino segue o mesmo princípio nos 165 países onde está presente há mais de 120 anos.
Os Colégios Adventistas têm promovido ações, aulas e palestras que abordam temáticas, dentro dos seus planos de ensino anual, relativas à tolerância religiosa e respeito ao próximo. Neste sentido, desenvolvem o Plano Mestre de Desenvolvimento Espiritual (PMDE), que tem por finalidade desenvolver com os alunos valores mais sólidos em relação, principalmente, ao respeito ao próximo e à sua liberdade enquanto cidadãos[5].
Nesta toada, impende ressaltar, que apenas na unidade escolar do Colégio Adventista de Jacarepaguá, 86,88% dos alunos não são adventistas, ou seja, 1.146 alunos e suas famílias professam outras crenças religiosas, ou não possuem crença.
Destarte, a instituição não usa de nenhum requisito discriminatório: (i) no tocante a matrícula de alunos; (ii) em relação a aplicação de medidas disciplinares, acadêmicas e administrativas da escola; (iii) bem como no que diz respeito ao uso de símbolos, vestimentas e acessórios das mais variadas expressões religiosas existentes, por parte de seus funcionários, pais ou alunos.
 
 
IV – CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS
Ante todo o exposto, a Coordenação Estadual da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE no Rio de Janeiro:

  • Entende que não é de bom alvitre usar eventuais medidas disciplinares e/ou administrativas de uma escola, para fins políticos ou promoção de bandeiras ideológicas, atentando contra a liberdade religiosa das instituições confessionais;
  • Compreende que, historicamente, a proteção a liberdade religiosa sempre tem sido um princípio das Igreja e Escolas Adventistas, materializado através de ações concretas no âmbito de suas instituições e da sociedade em geral;
  • Buscará contribuir com as investigações do caso, através do conteúdo da Presente Nota Pública e outras diligências, a fim de que proteção da liberdade religiosa seja devidamente efetivada.

 
 
Rio de Janeiro – RJ, 27 de março de 2018.
 
Dr. Christóvão Peres
Coordenador Estadual da ANAJURE no Rio de Janeiro
 
[1]https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1650169515063611&set=a.619460498134523.1073741827.100002117347423&type=3
[2] https://www.andrececiliano.net/single-post/Audiencia-Publica-sobre-a-lei-de-tipificacao-de-Intolerancia-Religiosa
[3] https://www.facebook.com/CAJRJ/posts/1652054668215312
[4] https://www.anajure.org.br/intolerancia-religiosa-no-ordenamento-brasileiro/
[5] https://noticias.adventistas.org/pt/noticia/educacao/colegio-adventista-destaca-tolerancia-religiosa-e-respeito-ao-proximo/

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