Após habilitação como Amicus Curiae, ANAJURE representa entidades evangélicas em processo do STF que visa estabelecimento de crime de homofobia no Brasil

A ANAJURE também já se articula para atuar nas ações (ADIs) acerca do ensino religioso e da presença da Bíblia em escolas públicas.

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Pela primeira vez no Brasil, uma organização evangélica integrará como parte colaboradora – amicus curiae – um processo junto à mais alta instância judiciária da República Federativa do Brasil, o Supremo Tribunal Federal. Trata-se da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 26), cujo objetivo é criminalizar todas as formas de homofobia e transfobia no país, tendo sido ajuizada no STF pelo Partido Popular Socialista (PPS) em 2013 sob o argumento de omissão do Congresso Nacional, por não ter havido votação do projeto de lei que criminaliza atos de homofobia, o PL 122/2006.

Contando com o aval das principais denominações e entidades evangélicas do Brasil, a entrada da ANAJURE neste processo foi deferida pelo relator da ADO 26, o Ministro Celso de Melo, no último dia 9 de março, e tem como objetivos: participação em eventuais audiências públicas, realização de sustentação oral na Sessão de Julgamento, e produção de memoriais através de pesquisas em todo o território nacional sobre os dados reais de violência envolvendo homossexuais, a fim de verificar se existe de fato a denominada homofobia, tal como aclamado pelas estatísticas divulgadas pelo movimento LGBT.
 

IMG-20150309-WA0019Juristas da ANAJURE, Dr. Tercyo Dutra – ANAJURE/GO e Dr. Rômulo Moura – ANAJURE-MA, protocolam documentação solicitando habilitação como Amicus Curiae no processo da ADO 26.


Tendo atualmente cerca de 300 associados, com representação estadual funcionando em 22 Unidades da Federação (Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Ri, Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins), a ANAJURE trabalhará com seus juristas de forma técnica para mostrar se há variáveis que comprovam outras motivações para tais atos de violência, e também para contribuir com o debate acerca da liberdade de expressão e de religião. A ANAJURE também questiona quando o Direito Penal pode, ou deve, ser utilizado como solução para problemas sociais, e defende que haja políticas públicas de conscientização e prevenção de discriminação, seja ela qual for, na sociedade civil.

WIL_0839O presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, afirma que o foco principal desta ação da entidade é a defesa do direito humano fundamental de Liberdade Religiosa. “Assim, em primeiro lugar, estamos a defender a tese – amparada pela maioria dos doutrinadores do Direito no meio acadêmico (inter)nacional – que não cabe ao Judiciário a função de legislador positivo, especialmente em matéria penal. Em segundo lugar, estamos a defender a tese de que, se o STF entender que deve criar o tipo penal “Homofobia”, que estabeleça e firme a interpretação de que o simples discurso (vale dizer, pregação da Palavra) – em locais públicos ou privados – de que a prática da homossexualidade é pecado contra o Senhor não caracteriza homofobia. Isso porque a ratio essendi de nossa manifestação é que não estamos contra os direitos dos homossexuais, mas simplesmente resguardando os nossos direitos, tese que encontra unanimidade no nosso meio”, afirmou. 

 

Busca de diálogo para outras questões importantes relacionadas à educação e à liberdade religiosa e Estado laico:

A ANAJURE também já se articular para atuar nas discussões sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 5256, ADI 5258, ADI 5248 e ADI 5255, que têm como requerente o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, com o intuito de debater a obrigatoriedade da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas, assim como a ADI 4439, sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que tem como objeto a discussão do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras.

“Tais assuntos, de grande complexidade e implicações socioculturais nas liberdades religiosa e de expressão de pastores e igrejas de todo o país, merecem e ensejam a participação democrática das denominações evangélicas brasileiras representadas nestas ADI’s pela ANAJURE. Nosso objetivo será tão-somente resguardar os nossos direitos, incluindo aí, a defesa da laicidade que, historicamente, foi uma conquista do protestantismo”, disse o Dr. Uziel Santana. 

 

Denominações e Entidades evangélicas que são representadas pela ANAJURE nestas ações perante o STF:

ABIEE – Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas ACSI – Associação Internacional de Escolas Cristãs;

AECB – Aliança Cristã Evangélica Brasileira Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil;

AMTB – Associação de Missões Transculturais Brasileiras;

CBB – Convenção Batista Brasileira;

CBN – Convenção Batista Nacional;

CIBI – Convenção das Igrejas Batistas Independentes;

Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do 7º Dia;

IELB – Igreja Evangélica Luterana do Brasil;

Igreja Metodista;

IPB – Igreja Presbiteriana do Brasil;

IPI – Igreja Presbiteriana Independente do Brasil;

IPU – Igreja Presbiteriana Unida do Brasil; e,

SEPAL – Servindo aos Pastores e Líderes.

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