* Texto publicado na coluna da ANAJURE no site Gospel Prime
O jurista Oscar Vilhena cunhou a expressão supremocracia para designar a forma como o Supremo Tribunal Federal vem exercendo, ainda que subsidiariamente, o papel de criador de regras, acumulando a autoridade de intérprete da constituição com o exercício de poder legislativo, tradicionalmente exercido por poderes representativos. De acordo com Vilhena, o termo refere-se tanto à autoridade do Supremo em relação às demais instâncias do judiciário, bem ainda em detrimento dos demais poderes, numa clara demonstração de ativismo judicial e alargamento de suas competências constitucionais.
Infelizmente, fenômeno idêntico parece estar se repetindo no Conselho Nacional de Justiça. Prova disso foi a aprovação da Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, proposta pelo Ministro Joaquim Barbosa, que “Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”.
Conforme parecer emitido pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o CNJ, além de ter exorbitado de seu poder regulamentar interna corporis do Poder Judiciário nacional, ultrapassou todos os limites da razoabilidade jurídica, promovendo, autoritariamente, alterações de ordem constitucional e infraconstitucional no sistema jurídico brasileiro, de tal modo que, além de trazer sérias implicações de ordem moral à sociedade brasileira, desrespeita, flagrantemente, a liberdade de consciência dos servidores e funcionários dos Cartórios de todo o país, vez que, nos termos do art. 2º da referida resolução “a recusa (…) implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.
A busca pelo poder, pelo que se nota, embora seja uma problema pessoal produz consequências institucionais. A tentativa da ampliação dos poderes revela ambição e a tendência ao mal arraigado no coração humano, o que a Teologia chama de Queda. Por essa razão, o Cristianismo evocou a necessidade do limite do governo humano, a fim de evitar arbitrariedades e tirania. Em outras palavras, como o ser humano é falho e propenso ao erro é necessário impor-lhe limites bem definidos. Exatamente por isso é que existe a separação de poderes.
Por essas e outras razões é que se torna fundamental se insurgir contra a Resolução do CNJ, pois não se trata de mais um normativo entre tantos outros, mas sim de um ato contra a democracia representativa, a separação dos poderes e a liberdade de consciência dos servidores e funcionários dos Cartórios.
O Conselho Nacional de Justiça deve ser colocado no seu devido lugar para atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, sob pena de se instaurar no Brasil uma verdadeira conselhocracia.
Dr. Valmir Milomem – Diretor de Assuntos Acadêmicos da ANAJURE.