A CIDH afirma que não há nenhum conceito de família tradicional, gerando uma série de debates e polêmicas, uma vez que lares homossexuais poderão fazer parte do termo adotado pela CIDH, denominado “várias formas de vínculos”.
Recentemente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o relatório "Direito da criança e da família da criança. Cuidados alternativos l Acabar com a institucionalização delas nas Américas". O relatório se refere a uma questão preocupante na região das Américas: a retirada das crianças de suas famílias por motivo de violência, falta de cuidados ou recursos, e sua internação em instituições sob o cuidado do Estado. Segundo o relatório, a separação da criança de sua família tem sido uma resposta comum do Estado nestas situações, porém muitas instituições não garantem a proteção às crianças que são colocadas nelas, e as expõe a situações de violência, abuso e tratamento negligente.
A CIDH examinou o direito da criança de viver e ser criada por sua família e estabeleceu obrigações para que os Estados reforcem a capacidade das famílias para cuidar e nutrir suas crianças. A comissão concluiu que, apesar da Lei Internacional dos Direitos Humanos ter estabelecido que a pobreza e a falta de recursos materiais não deve ser causa de separação de crianças de suas famílias, na prática, ela tem sido o motivo principal para a instalação de crianças em instituições ao cuidado do Estado, principalmente, aquelas crianças ligadas a grupos tradicionalmente excluídos, como crianças com deficiências, afrodescendentes ou indígenas.
A CIDH afirma que não há nenhum conceito de família tradicional ou um conceito limitado, pois isso iria interferir com o direito à privacidade dos indivíduos (eles entendem que existem várias formas de vínculos de caráter familiarizado) e esse posicionamento tem gerado uma série de debates e polêmicas, uma vez que lares homossexuais poderão fazer parte desse termo “várias formas de vínculos”.
No relatório, a comissão afirmou que a separação de um filho de sua família deve estar de acordo com a lei e baseada em avaliações especializadas de equipe multidisciplinar. As medidas especiais devem considerar, em primeiro lugar, a colocação da criança no seio da família extensa ou ampliada, como a mais respeitosa opção e, se isso não for possível ou não estiver no interesse da criança, considere cuidados alternativos em uma família substituta. Nas suas conclusões, a CIDH afirma que a colocação institucional deve ser limitada aos casos em que é necessário e adequado, garantindo que não vai ficar em um atendimento residencial/institucional por tempo além do necessário.
A grande preocupação que a CIDH expressa no relatório é relacionada à ausência de normas estaduais adequadas para estas instituições, instalações inadequadas em termos de saúde e segurança, superlotação, falta de pessoal treinado para a atividade, negligência, isolamento social, uso desnecessário de medicação psiquiátrica ou formas de tratamento considerado violento. A comissão chama a atenção para a substituição de grandes instituições residenciais para centros de acolhimento de pequenas dimensões que podem fornecer um atendimento personalizado e de qualidade dinâmica semelhante à família e em um contexto de proximidade com a comunidade a que a criança pertence.
Nas suas recomendações a CIDH apontou a necessidade de que os Estados regulamentem o funcionamento de serviços de assistência residencial e realizem a supervisão adequada dos mesmos, investiguem e punam (se for o caso) qualquer violação dos direitos da criança. A CIDH insta o Estado a tomar medidas para estabelecer uma desinstitucionalização organizada e planejada de crianças e adolescentes , em especial os processos que estão na primeira infância, aqueles que permanecem em instituições que não cumprem as normas proteção à criança.
O relatório
Este relatório foi elaborado no âmbito de um acordo de cooperação entre a Comissão e o UNICEF, no contexto de um acordo de colaboração entre a Comissão e o Gabinete do Representante Especial do Secretário- Geral das Nações Unidas sobre a Violência contra Crianças . A Comissão reconhece a contribuição de Aldeias SOS para a tradução deste relatório.
A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos ( OEA) , cujo mandato surge da Carta da OEA e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos . A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência .
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Por: ANAJURE l Press Oficcer – Angelica Brito