Está em processo de julgamento no Supremo Tribunal Federal a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5537, sobre a liberdade de ensino, da qual a ANAJURE é uma das entidades aceitas como Amicus Curiae, e cujo objeto de questionamento é a Lei n. 7.800/2016, do Estado de Alagoas. Até o momento, foram registrados dois votos: Ministro Luís Roberto Barroso e Alexandre de Morais, ambos pela inconstitucionalidade da lei.
Muito embora a discussão sobre liberdade de ensino e da alegada doutrinação ideológica seja pertinente e necessária, pontuamos a necessidade de que os recentes debates considerem elementos imprescindíveis, como a pluralidade, a defesa das liberdades civis fundamentais e o diálogo democrático.
O posicionamento institucional da ANAJURE, portanto, sustenta que a lei em análise: 1) viola os limites do pacto federativo e da separação dos poderes; 2) atenta contra as liberdades constitucionais de ensino e aprendizado; 3) se opõe ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e à autonomia das instituições de ensino; e 4) impõe embaraços ao funcionamento das instituições de ensino confessional.
Para entender toda a argumentação apresentada, divulgamos abaixo o vídeo da nossa defesa oral a ser apresentada no julgamento: