Confira um resumo do voto favorável no julgamento da ADPF 811

ANAJURE emitirá em breve Nota Pública sobre os votos desfavoráveis

Na tarde desta quinta-feira (08), permanece em curso o processo do julgamento da ADPF 811, no qual o Ministro Kassio Nunes Marques votou favorável e julgando procedente a ação no sentido de declarar inconstitucional o art. 2º, inciso II, alínea ‘a’, do Decreto n. 65.563/2021, do Estado de São Paulo.

Ele sustentou o quão desafiador é manter a Constituição íntegra, mesmo diante de cenários não ideais como o vivenciado atualmente em virtude da pandemia por covid-19. Nesse sentido, pontuou que o fato de que existir separação entre igreja e Estado não implica em uma abordagem desqualificada da religião por parte da Constituição, mas, pelo contrário, o que se verifica é a garantia dada pelo art. 5, inc. VI.

Afirmou, então, que as igrejas não são locais cujas portas podem se fechar sem maiores consequências e que, mesmo nesse contexto de crise, não é correto suprimir direitos. O que há de se verificar, entretanto, ressalta o Ministro, é a harmonização da liberdade religiosa com medidas preventivas. Nesse contexto, sobre a decisão proferida por ele na ADPF 701, proposta pela ANAJURE, na qual ele liberou cerimônias religiosas em todo o Brasil, esclareceu a diferença entre mandar abrir e garantir que não se feche templos religiosos.

Reafirmou que não foi uma ordem para abrir e lotar os templos e que foram ainda estipulados requisitos, muitas vezes, até mais rigorosos do que os previstos pela legislação local. Defendeu, então, que sua decisão acabou sendo mais restritiva, não imbuída de caráter negacionista, e que 22 dos 26 estados da federação e 19 das 26 capitais já possuíam decretos ou legislação permitindo as reuniões presenciais, à época da decisão, conforme informam os dados do Observatório ANAJURE das Liberdades Civis Fundamentais, sendo, inclusive, matéria no jornal O Globo (VEJA AQU).

Salientou ainda, o essencial papel desempenhado pelas igrejas em contextos de calamidade, incluindo tanto o amparo espiritual fornecido através dos cultos como o forte trabalho social desenvolvido. A religião, enfatizou o Ministro, moldou a civilização ocidental desde o princípio e o próprio Direito, continua ele, como concebido hoje, decorre da cultura judaico cristã.

Por fim, ressaltou o fato do estado de São Paulo seguir liderando o número de mortes por covid-19 no país, mesmo com as igrejas fechadas, e o crescente número de suicídios em território nacional.