Costa Rica – Após a sentença da Corte Interamericana sobre fertilização in vitro…

DEPOIS DA SENTENÇA DA CIDH NO CASO ARTAVIA MURILLO.

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Os advogados do Estado argumentam que a jurisdição ordinária não pode aplicar diretamente a sentença da Corte Interamericana no caso de fertilização in vitro.

Após a sentença em 28 de novembro de 2012 no caso ArtaviaMurillo, a situação na Costa Rica segue convulcionada por este tema. Não é para menos, pois a decisão visa uma reforma absoluta dos critérios e valores fundamentais que sustentam sua ordem constitucional e jurídica. Reforma que, com cuidado, o Estado costarriquense parece duvidar. É que a legitimidade dos pronunciamentos da Corte Interamericana para exigir uma mudança tão radical a um Estado soberano é muito difícil de aceitar.

As pretensões das demandas iniciadas até a data provam o afirmado no parágrafo anterior. Com efeito, 18 casais apresentaram demandas ante a jurisdição contenciosa administrativa da Costa Rica. Estas demandas tem por objeto principal a indenização de danos e prejuízos derivados, supostamente, do impedimento para aplicar a técnica de fertilização in vitro. Não obstante, subsidiariamente, as demandas pretendem que o juiz aplique diretamente a sentença da Corte Interamericana permitindo médicos privados implementar a técnica, enquanto o Congresso costarriquense não tenha aprovado a lei que levanta sua proibição.

Assim mesmo, alguns dos mesmos demandantes pediram que, também na aplicação direta da sentença da Corte Interamericana, os tribunais contenciosos administrativos ordenem a instituição de segurança social da Costa Rica a oferecer o serviço de fertilização in vitro. Igualmente, os demandantes apresentaram uma medida cautelar requerendo uma ordem provisória para permitir que médicos privados apliquem a técnica de fertilização in vitro.

A Procuradoria Geral da República da Costa Rica, em representação do Estado, interpôs a exceção de incompetência da jurisdição ordinária para aplicar diretamente uma sentença da Corte Interamericana.

Baseando-se nos precedentes estabelecidos pela Sala Constitucional nas sentenças nº 2005-05274 e 2011-14953, foi alegado que a execução das sentenças da Corte Interamericana não é uma competência da jurisdição ordinária, mas que o cumprimento dessas sentenças, particularmente quando impliquem uma ordem ou remédio, é uma responsabilidade do Congresso.

Ao resolver a medida cautelar, o juiz da etapa preparatória, apesar de tê-la excluído por resolução de 26 de setembro de 2013, não conheceu o argumento de incompetência da Procuradoria Geral. Perante isso, o Tribunal de Apelações, mediante resolução de 11 de fevereiro de 2014, ordenou ao Juiz da instância a resolver a exceção de incompetência pleiteada pelo Estado a efeito de determinar se a jurisdição contenciosa tem competência para aplicar diretamente as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O que decidir o Juiz instrutor cabe recurso diretamente a Primeira Sala da Suprema Corte de Justiça.

Costa Rica é, assim, um laboratório do que começará a ocorrer nos países latino-americanos que pretendem conservar algum tipo de margem para definir seu direito interno e optar por uma proteção coerente dos direitos humanos. Por este motivo, o caso que agora se está enfrentando se converte em um caso modelo que deveria se seguido com atenção por todos os Estados da região.

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FONTE: http://observatoriointernacional.com/
TRADUÇÃO: Samara Ruana l ANAJURE

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