Vitória da ANAJURE l Decisão final do STF em casos das Testemunhas de Jeová segue entendimento defendido pela ANAJURE

Esta semana, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que religiosos identificados com as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue, considerando que isso é um tópico que envolve questões de natureza religiosa. Os casos em questão são os dos Recursos Extraordinários 979742 e 1212272, que se referem ao direito de religiosos se posicionarem por dados procedimentos cirúrgicos em função de sua fé. 

Nesse contexto, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte, em latim), a ANAJURE já havia se manifestado no mês de agosto em defesa da proteção do direito à liberdade de crença, sobretudo por entender que há tratamentos alternativos que possibilitam tal cuidado.  Na fase das sustentações orais, a ANAJURE foi representada pela Dra. Maria Claudia Bucchianeri, advogada e ex-ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Reveja a argumentação dela aqui:

As teses de repercussão geral fixadas são as seguintes:

RE 979742

1 – Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.

2 – Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

RE 1212272

1 – É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade.

2 – É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Posicionamento da ANAJURE

A ANAJURE se alegra pela decisão equilibrada do STF e reitera a importância de se levar a liberdade religiosa em consideração para o julgamento de casos semelhantes. A organização reforça seu compromisso na defesa dos direitos fundamentais e seguirá atenta na interlocução com a Suprema Corte.