EM TEMPOS DE PANDEMIA, O QUE PODE CARACTERIZAR ABANDONO INTELECTUAL?

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Texto produzido para o Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessional (PAIEC)

Em tempos de pandemia, as dezenas de decretos, medidas, orientações e leis em geral têm restringido o acesso a locais, serviços e atividades com risco de gerar aglomeração, ao ponto de diversos estabelecimentos mudarem seus planos de negócio para tentar sobreviver. Mas, o que acontece se você não for ao restaurante? E ao salão de beleza? E ao contador? E à oficina? Tudo isso faz parte da nossa vida diária, mas o não uso dessas atividades não acarreta reverberações jurídicas imediatas.

É diferente quanto aos serviços educacionais, como os prestados pelas escolas. A educação não só é um direito fundamental, mas alguns a defendem como “serviço público essencial”.  Prover a instrução primária do filho é um dever primaz de todo pai e sua omissão implica em crime de abandono intelectual (art. 246, do CP). Entretanto, embora as instituições de ensino prestem tal serviço de alta importância, suas atividades presenciais também foram suspensas para evitar o contágio da COVID-19. Por esta razão, muitas escolas (se não, todas) precisaram se reinventar e agregaram modelos de ensino remoto (online).

Isso causou dúvidas justificáveis de natureza contratual: afinal, se o objeto contratado foram aulas presenciais, os pais (contratantes) precisam continuar pagando as mesmas mensalidades referentes a uma modalidade não-presencial? Esta pergunta precisa ser respondida com outra pergunta: se os pais não aceitarem a modalidade online disponibilizada pela escola, para onde levarão seus filhos? Nenhum outro estabelecimento de ensino poderá ofertar um serviço diferente, pois todos estão com atividades presenciais suspensas, sob pena das sanções legais.

Assim, conclui-se que se o pai retira o filho da escola porque acredita que o valor da mensalidade está além do que a entidade passou a oferecer, deixando-o em casa até “acabar a pandemia”, sem que ninguém saiba quanto tempo isso durará, poderá ocasionar a perda do ano letivo. A suposta “economia”, sob a desculpa de que “depois retorna”, ainda que os serviços sejam disponibilizados pela escola na modalidade remota (já autorizada pelo CNE/MEC, inclusive!), pode atrapalhar muito o aprendizado do menor.

Neste cenário, devemos ter atenção com o “abandono intelectual”. Crianças e adolescentes não podem ficar sem educação. O mais importante neste momento difícil é que sejam desenvolvidas parcerias e aproximação entre os envolvidos: escolas, pais e alunos. Quando tudo isto passar, as aquelas querem que seus alunos estejam presentes nas aulas, capacitados nas disciplinas acadêmicas e saudáveis para continuar seus estudos. Os genitores devem desejar que as escolas que acolhem seus filhos estejam vivas, ativas e capazes econômica e academicamente para continuar a educação de excelência, mantendo integralmente sua equipe profissional qualificada.

Dificuldades nos fazem crescer e produzem amadurecimento, criatividade e resiliência. Está sendo difícil para todos, mas não significa que será ruim! Vamos fazer desta, uma experiência de crescimento.

Equipe de Coordenação do PAIEC

SOBRE O PAIEC – Programa da ANAJURE criado em 2017, cujo objetivo é fornecer informações precisas, organização antecipada, planejamento estratégico e pareceres jurídicos a instituições de ensino confessional, particularmente quanto ao exercício dos direitos constitucionais de liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade acadêmica e confessionalidade.

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