O Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, através do Decreto n. 49.024, de 14 de maio de 2020 (veja aqui), alterou o Decreto n. 49.017/2020, que intensificava as medidas restritivas relacionadas ao combate da COVID-19 e gerou preocupações relativas à liberdade religiosa.
O Decreto 49.017/2020 regulamentou a restrição de entrada, saída e circulação de veículos em cinco municípios de Pernambuco, ressalvando apenas algumas circunstâncias, dentre elas, os casos de atividades e serviços essenciais.
Inicialmente, não constava no rol de atividades essenciais nenhuma menção às atividades religiosas, o que gerou o receio de que ministros religiosos não poderiam se deslocar de suas casas até os templos para a realização de gravações e transmissões das cerimônias religiosas. Com o intuito de resguardar a liberdade religiosa, imediatamente após a publicação, a ANAJURE oficiou ao Governo de Pernambuco, propondo modificações no referido Decreto. A Bancada Evangélica do Estado, através do seu presidente, o Deputado Estadual Cleiton Collins, também esteve em diálogo com o governo com a mesma finalidade.
Ontem (14/05), o pleito da ANAJURE foi atendido, por meio do Decreto n. 49.024/2020, que inseriu no anexo de atividades essenciais a preparação, transmissão e gravação de cerimônias religiosas. Abaixo, a transcrição do inciso que foi adicionado:
XXXVII – atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados.
A ANAJURE congratula o Governo do Estado de Pernambuco pela prontidão em alterar o Decreto n. 49.017/2020 e, deste modo, resguardar a necessária proteção da liberdade religiosa.
Todo o histórico deste fato também está no caso 18 do Observatório ANAJURE das Liberdades Civis Fundamentais AQUI.