Na Paraíba, estudantes de Direito da UNIPÊ rifam noite com 'acompanhante de luxo' l ANAJURE emite Nota de Repúdio

Estudantes de Direito do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), da capital paraibana, rifam noite em um motel com direito a "acompanhante de luxo". O objetivo da arrecadação do dinheiro vindo da rifa, que custa dez reais, é a formatura da turma de Direito do período 2014.2. O sorteio está marcado para o dia 30 deste mês.
 
Diante de tal fato, a ANAJURE emite a Nota de Repúdio abaixo:
 
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Até onde vai o vitupério humano?

As ciências jurídicas nada mais são que criações humanas, embora ordenadas por Deus, incompletas e imperfeitas, objetivando convivência harmônica em sociedade, atribuindo direitos e deveres, concedendo, obrigando ou restringindo condutas da perspectiva das relações intersubjetivas.

Que não se tenham ilusões, idealismos inexecutáveis e esperanças contrariadas pela realidade. O mundo do direito é aquele com que se sonha. O mundo real, outra coisa. O direito sempre esteve, e deve estar, em constante processo de construção. Muitas vezes, sob pena de ineficácia social, deve resistir e se munir da capacidade de modificar a realidade.

Recentemente, fomos informados que estudantes de Direito do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ) irão rifar uma noite com uma “acompanhante de luxo” na cidade, no valor de R$ 400 reais e uma suíte de motel. Segundo as informações, os recursos arrecadados com a venda da rifa seriam utilizados na festa de formatura dos estudantes. A acompanhante, segundo a rifa, deveria ser escolhida em um site de anúncios sexuais. Caso o sorteado não quisesse a noite com a acompanhante, poderia embolsar a quantia no valor de R$ 600 reais.

Diante dessa lastimável e funesta afronta ao ordenamento jurídico pátrio, externamos nossa total e irrestrita indignação! Aos que deveriam primar pela proteção da norma, o nosso mais sincero voto de repúdio.

Observamos que tal ato não subjuga tão somente o artigo 228 do Código Penal, mas toda a normatização constitucional vigente. Estabelece o Código Penal, através do artigo citado, que configura-se crime a ação de induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. Com pena fixada entre 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa. Deste modo, percebemos que o dispositivo legal visa a tutela da moralidade pública sexual. Assim, aquele que promove o agenciamento de mulheres e homens para o comércio do próprio corpo, com a finalidade de arrecadar dinheiro, comete o crime de favorecimento à prostituição.

Não se pode olvidar que a República Federativa do Brasil tem em sua Carta Magna aquele que é um dos mais firmes fundamentos do Estado Constitucional Pátrio, a dignidade da pessoa humana. A qual se faz como a qualidade ou atributo inerente a todos os homens, decorrente da própria condição humana, que o torna credor de igual consideração e respeito por parte de seus semelhantes.

Enfatizamos que a dignidade constitui-se como um valor universal, sendo decerto, o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional posto e o último arcabouço da guarida dos direitos individuais. Neste diapasão, não calaremos, seguiremos na defesa dos direitos fundamentalmente protegidos pela Constituição de 1988.

 

A esta atitude o nosso repúdio. A sociedade paraibana a nossa solidariedade!

 

                                                       Dr.  Wollney N. Ribeiro Félix 
                                         Vice-Coordenador Estadual da ANAJURE 
                                                                OAB/PB 19.099                                             

                                                       Dr.  Enio Pereira de Araújo
                                                   Vice-Presidente da ANAJURE
                                                                 OAB/PB 10.111

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