Nota de Imprensa – ANAJURE manifesta repúdio pela reportagem do Fantástico sobre o julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733 pelo STF


Assessoria de Imprensa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vem, através do presente expediente, manifestar aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira, o seu repúdio pela reportagem veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo de televisão, sobre o julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733.
Em 19 de maio de 2019 (domingo), o programa Fantástico exibiu uma reportagem especial acerca de casos de violência contra LGBTs, em alusão ao julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26 e do Mandato de Injunção (MI) n. 4733 no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que será retomado na próxima quinta-feira (23) – vide aqui. Todavia, entendemos que a maneira como a notícia foi abordada não faz jus à complexidade do tema em pauta.
As duas ações, propostas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), pedem a criminalização da homofobia e transfobia, incluindo todas as formas de ofensas individuais ou coletivas baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero. Por sua vez, a reportagem limitou-se a fazer uma polarização injusta, desvirtuada e forçada entre a opinião do grupo religioso cristão evangélico, contrária à concessão dos requerimentos, e a dos que são LGBTs, relatando vários casos reais de insegurança.
Ocorre que a mensagem passada e os relatos expostos não refletem a tecnicidade com a qual deve ser tratado o tema: não se trata de ser favorável ou contrário à liberdade sexual de indivíduos – sobre o qual a ANAJURE entende ser uma decisão de cunho pessoal – mas sim, da insolidez dos dados estatísticos apresentados, da banalização dos institutos do Direito Penal e da incompetência do STF em inovar no ordenamento jurídico nacional. Estes três itens, além de outros, foram amplamente discutidos e manifestados publicamente pela ANAJURE, não apenas na sustentação oral (vide na íntegra aqui) que proferiu ante àquela Corte, mas também nas Notas Públicas recentemente produzidas: “Nota Pública sobre o julgamento da ADO 26, referente à criminalização da homofobia e transfobia” e “Nota Pública sobre voto parcialmente prolatado do Ministro Celso de Mello durante o julgamento da ADO 26
Por fim, a ANAJURE, que tem por missão institucional a defesa das liberdades civis fundamentais e, em especial, a liberdade religiosa e de expressão, reitera que, mesmo que o STF venha a criar uma norma incriminalizadora, é imperioso que seja retirado da abrangência deste tipo penal qualquer tolhimento ao discurso religioso baseado em livros sagrados, como a Bíblia, assegurando assim o pleno exercício da liberdade religiosa no Brasil. Seguramente, qualquer entendimento diverso seria afrontar Direitos Humanos e Fundamentais já consagrados nas normas e na jurisprudências de órgãos brasileiros, estrangeiros e supranacionais.
 
Brasília, 20 de maio de 2019
 
Assessoria de Imprensa da ANAJURE
 
Assessoria Jurídica da ANAJURE

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