Nota de imprensa contra Projeto de Lei que legaliza cassinos e jogos de azar

O Senado pode votar nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 2234/2022, correspondente ao PL 442/1991 na Câmara, que propõe a legalização de bingos, cassinos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalo no Brasil. O projeto em votação já foi objeto de manifestações da ANAJURE em 2021 e 2022 (leia aqui e aqui). A ANAJURE reitera seu posicionamento contrário à medida, tendo em vista os efeitos danosos já visíveis na sociedade ante o crescimento recente dos sites de jogos online, que atingem a saúde emocional e financeira da população brasileira através de vícios e endividamento doméstico.

Embora os defensores do projeto apontem supostos benefícios econômicos e turísticos, a proposta ignora os graves problemas decorrentes dos jogos de azar, sobretudo para as famílias de  baixa renda, que são mais vulneráveis. De acordo com um relatório do Banco Central divulgado em setembro de 2024, R$ 3 bilhões foram repassados por beneficiários do Bolsa Família para empresas de apostas, as chamadas “bets”, o que demonstra um impacto significativo na renda das famílias de baixa renda. Segundo o documento, 70% desses apostadores são os próprios chefes de família.

Ainda, conforme uma pesquisa do Instituto Locomotiva, que investigou o impacto dos jogos online na vida dos brasileiros, problemas emocionais ligados à ansiedade já são reais. Ademais, 45% dos brasileiros que fazem apostas esportivas online afirmam que elas já causaram prejuízos financeiros. Boa parte dos apostadores também recorre ao isolamento após as perdas financeiras, o que pode colaborar com o desenvolvimento de quadros depressivos. 

O projeto também sofre ampla rejeição popular. Segundo apurado pelo Datafolha em 113 municípios de todas as regiões do país, 65% dos brasileiros são favoráveis à proibição das Bets, enquanto 78% são contrários à legalização dos cassinos online, como o chamado “jogo do tigrinho”.

Por essas e outras razões, a ANAJURE se posiciona contrária ao Projeto de Lei 2234/2022.