No último dia 4 de agosto, entrou em vigor a Lei n. 14.647/2023, trazendo consigo alterações significativas no âmbito das relações laborais entre organizações religiosas e seus membros dedicados ao serviço espiritual e propagação da fé. A nova legislação colabora para a preservação da liberdade religiosa e do caráter vocacional e voluntário das atividades de natureza religiosa.
Ao modificar o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei n. 14.647/2023 estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e os ministros de confissão religiosa, membros de institutos de vida consagrada, de congregações ou de ordens religiosas, e outros que a eles se equiparem, mesmo que estejam parcial ou integralmente envolvidos em atividades ligadas à administração das entidades ou em formação e treinamento.
A Lei n. 14.647/2023 busca também equilibrar os interesses das instituições religiosas com a necessidade de assegurar direitos trabalhistas apropriados quando a situação assim exigir. Essa exceção à regra é enfatizada no texto da lei: em situações de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício pode ser estabelecido. Os tribunais garantirão os direitos trabalhistas em tais casos, assegurando que a proteção ao empregado seja mantida.
Observa-se, assim, que a Lei n. 14.647/2023 reforça a jurisprudência já presente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ao destacar a natureza religiosa e vocacional dessas atividades, que são destinadas à assistência espiritual e à propagação da fé. Portanto, o dispositivo legal traz segurança jurídica ao positivar o entendimento majoritário, contra eventuais decisões favoráveis ao reconhecimento do vínculo empregatício, bem como contribui para a redução da judicialização de casos assemelhados.
Para mais informações e esclarecimentos, recomenda-se que as organizações religiosas busquem orientação jurídica especializada, a fim de compreender plenamente os impactos e as nuances da Lei n. 14.647/2023 em suas atividades.