Nota sobre a Emenda Regimental aprovada em 7 de outubro de 2020 pelo Supremo Tribunal Federal

A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, por sua Assessoria de Imprensa, vem se manifestar acerca da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no dia 7 de outubro de 2020, que aprovou, por unanimidade, nova Emenda Regimental[1], de autoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, que revoga parcialmente as disposições da Emenda Regimental nº 49/2014, de modo a restaurar a competência do Plenário para processar e julgar todos os inquéritos e ações penais de competência originária da Corte[2]:

1) A ANAJURE parabeniza o Egrégio Tribunal e seu Presidente pela decisão, que demonstra esforços da Corte em prol da celeridade e racionalização dos procedimentos, e que resultarão, ao nosso entender, em economia processual e eficiência no principal órgão judiciário do país.

2) A Emenda Regimental aprovada traz consigo a virtude de evitar o dissídio jurisprudencial entre as turmas em matérias especialmente sensíveis, como o Direito Penal, dissonância que é natural, e fruto das divergências interpretativas de seus integrantes. Essa unificação, porém, privilegia a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.

3) Em particular, a referida decisão reafirma o compromisso institucional do Supremo Tribunal Federal com a segurança jurídica e a luta anticorrupção. A ANAJURE manifesta seu apoio a iniciativas neste sentido, saudando a deliberação como auspicioso presságio da tônica do mandato do Presidente do Tribunal, Ministro Luiz Fux, que começa a se desenhar.

Brasília – DF, 09 de outubro de 2020.

Assessoria de Imprensa
Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE)

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[1] https://www.conjur.com.br/dl/regimento-interno-fux.pdf

[2] http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452989&ori=1