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A carta aberta do Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, assim como os artigos do presidente da entidade, Dr. Uziel Santana, se posicionando sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tiveram ampla repercussão em diversos veículos jornalísticos cristãos e outros veículo de grande renome no segmento jurídico.
Portais jurídicos como Migalhas, COAD e Jus Navigandi e sites cristãos como Christian Post, CPAD News e Seara News, publicaram artigos e matérias sobre a questão. Para o Dr Uziel Santana, presidente da entidade, “a ampla cobertura reflete uma grande satisfação para a equipe de juristas e colaboradores ligados à entidade, porque sabem que é através dos firmes posicionamentos de seus representantes, que a ANAJURE tem reconhecimento e visibilidade positivos na mídia”.
A carta foi emitida em repúdio à Resolução N° 175/2013 do CNJ que impôs a realização do casamento civil homossexual em todos os cartórios no território brasileiro. A entidade, sensível aos fatos e ordenamentos jurídicos correntes, percebeu a necessidade de posicionamento em defesa do Estado Democrático de Direito.
A associação de juristas avaliou que a medida desrespeita, flagrantemente, a liberdade de consciência dos servidores e funcionários dos cartórios de todo o país, além de considerar a necessidade de orientar os membros e líderes das igrejas cristãs.
Também os artigos do presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, corroboraram para amplificar a divulgação, com as observações pertinentes acerca da matéria tratada na carta aberta.
Parecer
O Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE considerou, também, que o CNJ ampliou seu limite de atuação, que é de funções tipicamente administrativas e ligadas ao controle interno do Poder Judiciário e não de legislar, atribuição exclusiva do Poder Legislativo.
A carta afirma ainda que a separação dos Poderes é um princípio básico da democracia. “De fato e de direito, os princípios basilares da democracia moderna, quais sejam, o da Separação de Poderes e dos Freios e Contrapesos (checks and balances), não têm sido respeitados pelo Poder Judiciário nacional, como no caso, agora, do Conselho Nacional de Justiça e a edição da Resolução Nº 175/2013”.
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Por: ANAJURE – International Press Office l Angélica Brito