Com os votos dos juízes Urviola Hani, Vergara Gotelli, Calle Hayen e Álvarez Miranda, o Tribunal Constitucional do Peru declarou como infundada (Click aqui) uma petição individual contra o Registro Nacional de Identificação e Estado Civil (RENIEC), que solicitava a troca de sexo, do masculino para o feminino, no Documento Nacional de Identidade (DNI) e na certidão de nascimento.
Segundo o Tribunal Constitucional, o caso do requerente não é de um intersexual ou hermafrodita, na condição de alguém que precisa corrigir um erro cometido no momento do registro de nascimento. O caso apresentado é de um transexual: alguém que tem falta de conformidade entre o psíquico e o orgânico em relação ao seu sexo, fato que a Organização Mundial da Saúde classificou dentro dos transtornos de personalidade e de comportamento.
O Tribunal argumenta sobre sua decisão afirmando que enquanto não existir evidência científica provando que o sexo não tem raiz cromossômica, mas psicológica, como afirma o requerente, a Lei não pode aceitar este tipo de reivindicação.
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Por: ANAJURE – Press Officer – Wanda Galvão