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Debatendo uma pauta de repercussão internacional, na tarde de ontem, (02), o Programa Justiça na Tarde, da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), falou sobre o tema: 'É proibido por Lei a interrupção da gravidez em caso de diagnóstico de microcefalia?' (Ouça na íntegra neste link). Entre os entrevistados, esteve o presidente da ANAJRUE, Dr. Uziel Santana, que alertou para o fato de no cenário atual existir muita desinformação sobre a microcefalia, que se trata de um grave problema resultante da má gestão da saúde pública, somada a outros fatores do cotidiano da sociedade no que concerne aos cuidados para combater a doença.
O presidente da ANAJURE esclareceu que a Constituição Federal tem como especial apreço a defesa da vida e que o aborto é permitido apenas nos casos de estupro ou quando há riscos para a vida da mãe. E há ainda o caso de aborto para anencéfalos, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, tendo em vista o princípio da "inviabilidade da vida". De acordo com o presidente da ANAJURE, no contexto da microcefalia, para que a vida seja privilegiada e não a cultura de morte, é necessário que haja estrutura de apoio e uma política de conscientização sobre todas as implicações de riscos reais, causas e prevenção para que a sociedade não fique vulnerável às ações oportunistas de grupos abortistas e clínicas clandestinas. Na opinião dele, o quadro de famílias preocupadas em adiar a gravidez diz muito acerca do tipo de sociedade que vivemos, dita pós-moral e pós-moderna, onde há clara falta de amor e compaixão, pois nenhuma gravidez tem 100 % de segurança. "Toda gestação tem riscos inerentes ao processo, que podem levar ao aborto involuntário ou outro problema menos complexo… Gerar uma vida é um ato de amor que tem seus riscos e é necessário assumi-lo porque riscos é algo que faz parte da vida". Para ele, é preciso que haja cuidado médico e um processo de gravidez responsável, mas a rejeição do direito à vida do feto com microcefalia é inconcebível e abre precedente para o aborto em outras situações, ainda mais diante desta patologia ainda tão complexa e carente de estudos avançados.
Citando que não há ainda substrato jurídico e médico que comprove a inviabilidade da vida nos fetos com microcefalia, o Dr. Uziel lembrou o caso de Ana Carolina Cáceres, de 24 anos, que apesar da microcefalia se graduou em jornalismo no estado do Mato Grosso do Sul exatamente para ser voz das pessoas que sofrem com o mesmo caso.
Dr. Uziel mencionou ainda o artigo 'A Saúde, o orçamento e a dengue', do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Dr. Carlos Vital, publicado no jornal Folha de São Paulo dia 01/02/2016, com o dado preocupante do corte de 60% das verbas federais entre 2013 e 2015 destinadas para o combate ao mosquito Aedes aegypti, que transmite o zika vírus, possível responsável por recentes casos de microcefalia. O presidente da ANAJURE lembrou também que o próprio Conselho Federal de Medicina já se manifestou no sentido de que a microcefalia não enseja em princípio a inviabilidade da vida, de modo que se trata de situação diferente dos fatos anencéfalos. No mesmo sentido, a diretora da OMS – Organização Mundial de Saúde – afirmou esta semana que não há uma comprovação científica ainda de causa e efeito entre o Zika vírus e a microcefalia.
O que diz a OMS:
A Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou emergência global quando o assunto é microcefalia e estuda a suspeita da relação com o zika vírus.
A OMS, que se propôs a monitorar o avanço da microcefalia em diferentes países e determinar um padrão de diagnóstico elaborado por especialistas, trabalha atualmente numa ação internacional coordenada contra a doença.