VIA UOL: O que é o projeto de lei que exime religiosos de crimes de injúria e difamação

COMENTÁRIO DA PRESIDÊNCIA: 

"Fui entrevistado pelo UOL (post abaixo), a respeito da Comissão Especial da Câmara Federal que deveria trabalhar o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa, conforme movimento que fizemos junto com religiões de todo o país, quando visitamos os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, do Senado, Renan Calheiros e o Vice-Presidente, Michel Temer (ver aqui). A Comissão Especial foi criada, mas infelizmente certos deputados – lamentavelmenteligado aos evangélicos – inseriram dentro da Comissão projetos que criam super direitos a tal grupo social, exatamente nos mesmos termos que movimentos esquerdistas como gays e etc., o tentam fazer a todo instante. Ora, se os criticamos, não podemos incorrer no mesmo erro. Pessoalmente, alertei ao presidente da Comissão sobre isso, assim como ao presidente da FPE. Espero que isso seja corrigido neste novo ano. A Comissão foi criada para discutir um projeto de lei que traz benefícios para o conjunto da sociedade, inclusive os não-religiosos. Mais ainda, a ANAJURE, desde o PL 122, tem defendido veementemente que legislação penal não serve para impor pautas de direitos humanos. Políticas públicas de conscientização é que deveriam ser o instrumento adequado. Se criticamos quem tenta nos calar, não podemos usar as suas mesmas armas. Temos princípios e valores. Esta é a nossa posição, da qual não abrimos mão, doa em quem doer." Uziel Santana – Presidente da ANAJURE

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Um projeto de lei na Câmara dos Deputados quer dar imunidade aos crimes de injúria e difamação para as opiniões de líderes religiosos e de professores no exercício de suas atividades.

O texto, com o objetivo declarado de garantir a liberdade de expressão, é criticado por dar imunidade criminal a um grupo específico e chega num momento em que líderes religiosos são questionados na Justiça sob acusações de ofensas e incitação à violência contra homossexuais e religiões afro-brasileiras.

A proposta deve voltar a tramitar a partir de fevereiro, com o fim do recesso parlamentar, na comissão especial criada em novembro para dar parecer sobre o projeto.

O autor do texto, deputado Takayama (PSC-PR), justifica a proposta com o argumento de que ministros religiosos, como padres e pastores, podem ter opiniões consideradas ofensivas ao criticar "condutas" condenadas por sua religião.

[O ministro religioso] segundo os valores da sua fé tem que se posicionar contra determinadas condutas que afrontam esses valores, e que podem ser considerados como ofensivas por outros que defendem posição divergente 

Texto da justificativa ao projeto de lei, apresentado originalmente em 2005

A reportagem do UOL pediu uma entrevista a Takayama, por meio de assessores do deputado. Mas, desde o dia 6 de janeiro, ainda não obteve resposta.

O texto em tramitação hoje abre uma brecha para que qualquer pessoa que emitir uma manifestação de teor religioso fique imune aos crimes de injúria e difamação.

Diz o texto mais atual da proposta que não será configurada como crime de injúria ou difamação "a manifestação de crença religiosa, em qualquer modalidade, por qualquer pessoa, acerca de qualquer assunto e a opinião de professor no exercício do magistério". A modificação foi inserida em 2013, durante tramitação na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça).

Bancada evangélica

Juristas religiosos criticam o projeto. Para o presidente da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), Uziel Santana, o direito à opinião não deve ser defendido com base em alterações nas leis penais.

Santana afirma ver contradição na crítica feita por setores religiosos ao projeto de tornar crime opiniões que ofendam os homossexuais (homofobia) e a defesa do texto de Takayama.

"Então, quando os próprios evangélicos criticam o PL 122/06 da homofobia justamente por que é uma norma penal, como eu, evangélico, vou defender um projeto de natureza penal para dar uma excludente a essas duas questões [injúria e difamação] a professores e religiosos?", questiona Santana. "Acho que legislação penal não serve para direitos humanos. Essa é uma opinião fechada da Anajure", diz.

Religiosos, professores, homossexuais, de direita e de esquerda devem ser cidadãos. E como cidadãos eles têm seus direitos e seus deveres

Uziel Santana, presidente da Anajure

O presidente da Anajure, que tem acompanhado a tramitação do projeto, diz que a comissão especial foi criada originalmente para analisar o projeto do Estatuto da Liberdade Religiosa, mas por pressão da Frente Parlamentar Evangélica, foi incluído o projeto que trata dos crimes de injúria e difamação.

Dos 23 membros titulares da comissão que vai analisar o projeto, 17 fazem parte da frente evangélica, e dois da frente católica.

A reportagem do UOL pediu uma entrevista ao deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, mas não obteve resposta de seus assessores até esta quarta-feira (26). O relator do projeto na comissão, Leonardo Quintão (PMDB-MG), também não retornou os pedidos de entrevista feitos à sua assessoria durante o mês de janeiro.

O presidente da comissão, Antônio Jácome (PMN-RN), afirmou que o trabalho da comissão ainda está no início e que o objetivo é "ouvir todos os lados envolvidos no assunto" e produzir um texto que "ajude no combate à intolerância religiosa", disse, em nota enviada por sua assessoria de imprensa. Foram realizadas apenas duas das 40 sessões de prazo da comissão.

O que é injúria e difamação

O crime de difamação é a atribuição a alguém de um fato ofensivo à sua reputação. Por exemplo, dizer que alguém é desonesto ou que trai a mulher. Já a injúria está relacionada ao ato da ofensa em si, e pode ser configurada por meio de xingamentos, por exemplo. A dupla costuma estar associada ao crime de calúnia, que é quando é atribuído a alguém a prática de um crime. Por exemplo, ao dizer que um homem é ladrão. A calúnia, no entanto, não é alvo do projeto de lei em tramitação na Câmara.

O promotor de Justiça e professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) Christiano Jorge Santos afirma que a liberdade de expressão de religiosos e professores já é garantida por lei. Ele explica que só é configurado o crime quando está clara a intenção de ofender, e que a lei não pune a discussão de ideias, mesmo que contrárias a outras crenças ou comportamentos sociais.

"Qual a justificativa para se pretender excluir do rol dos crimes do artigo 140 [do Código Penal] uma ofensa no contexto religioso ou praticada por quem está no exercício de função religiosa?", questiona Souza.

Acusações de discriminação

Líderes religiosos que se destacam por sua atuação já tiveram opiniões questionadas na Justiça sob a suspeita de discriminação. Em maio do ano passado, a TV Record, de propriedade do bispo Edir Macedo, foi condenada a exibir quatro programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem africana por ofensas contra elas, veiculadas no programa "Mistérios" e no quadro "Sessão de Descarrego".

Outro caso ocorreu em outubro de 2015, quando o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região) determinou que seja retomado o processo contra o pastor Silas Malafaia por supostas declarações homofóbicas durante o programa de TV "Vitória em Cristo".

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Link original:  http://goo.gl/tL4eIu

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