Neste mês de junho, de 21 a 28, dois processos sobre inclusão de teorias de gênero na educação municipal e combate ao bullying homofóbico devem ser julgados virtualmente em plenário no Supremo Tribunal Federal (STF). Em ambos, a ANAJURE já foi aceita como amicus curiae e tem sustentação oral pronta.
Um desses processos é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462, que aborda a proibição do uso de teorias de gênero nas atividades de escolas municipais de Blumenau, em Santa Catarina. O outro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, acerca do bullying homofóbico em escolas, cujo julgamento havia sido adiado em novembro de 2020 após ação técnica da ANAJURE com a Frente Parlamentar Evangélica (FPE) (leia a nota pública aqui).
Tanto na ADPF462 quanto na ADI5668, o posicionamento da ANAJURE leva em conta a importância dos temas na educação mas pede que as liberdades religiosa e de consciência sejam consideradas, especialmente em relação às instituições de ensino confessional. A entidade ressalta ser importante que vozes plurais sejam ouvidas antes de um parecer da corte, no intuito de atender todas as variáveis envolvidas no debate do tema.
No caso da ADPF462, a preocupação da ANAJURE está ligada ao entendimento de que, legalmente, os pais deveriam ter primazia na educação moral dos filhos, o que inclui ensinos sobre a sexualidade. Nesse sentido, teorias de gênero não são consenso na sociedade e muitas famílias rejeitam tais preceitos, embora ensinem o respeito a partir de outras perspectivas, repudiando a discriminação. Já em relação à ADI5668, ela poderia ferir a liberdade religiosa de escolas confessionais, tornando-se dispositivos de imposição de teorias de gênero. Ademais, princípios gerais de não discriminação já estão previstos na legislação brasileira e são adotados nas escolas, de forma que são suficientes para suprir parâmetros legais sobre o tema.
Veja abaixo os principais argumentos da ANAJURE em ações como essas: