Questionada tramitação de PL que proíbe castigos físicos em crianças

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O deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Mandado de Segurança (MS 32257), com pedido de liminar, para anular a decisão do presidente da Câmara dos Deputados que determina a apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 7.672/2010. Conhecido como “Lei da Palmada”, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (a Lei 8.069/1990) e proíbe o castigo físico na educação de crianças e adolescentes.
O deputado alega que a decisão terminativa em comissão viola a previsão do artigo 68, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao plenário da Câmara ou do Senado Federal a competência privativa para decidir sobre questão relativa a direitos individuais.
De acordo com o MS, o Poder Executivo apresentou PL 7.672, em julho de 2010, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante. Na ocasião, a Presidência da Câmara dos Deputados determinou a apreciação do projeto de lei, em caráter conclusivo, por uma comissão especial. O parlamentar afirma que foram apresentados recursos questionando essa forma de tramitação, mas eles foram retirados de pauta, “fato que levou a matéria à fase de redação final na CCJC”. Ressalta ainda que apresentou requerimento para que a proposta fosse enviada a plenário, mas o pedido foi indeferido pelo presidente da Câmara.
Caso o projeto de lei já tenha sido aprovado na CCJC, o deputado pede que o envio do PL ao Senado Federal seja suspenso até o julgamento final da ação. Ele considera que o risco é evidente, “na medida em que a aprovação da redação final terá o condão de enviar a matéria ao Senado Federal sem seu exame pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ou seja, uma vez concluída essa fase não haverá como reverter a inconstitucionalidade apontada”.
Ele argumenta que o impedimento da votação não apresenta risco inverso, pois “o trâmite normal poderá ser retomado após o julgamento do mérito [do MS] sem qualquer prejuízo a quem quer que seja, não valendo a assertiva para a hipótese inversa que, conforme demonstrado, significará evidente ofensa ao devido processo legislativo.”
O ministro Luiz Fux é o relator do MS 32257.
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Fonte: STF

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