Relator especial da ONU publica recomendações sobre intolerância religiosa enviadas pela ANAJURE

Em junho de 2020, 27 países e cerca de 70 entidades da sociedade civil em todo o mundo, incluindo a ANAJURE, enviaram para a ONU relatórios sobre intolerância e discriminação religiosa, para análise do Relator especial sobre Liberdade de Religião ou Crença das Nações Unidas, Dr. Ahmed Shaheed, que realizou a convocatória (leia mais aqui).

Após análise, as recomendações foram publicadas e estão disponíveis para acesso no site do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos (veja aqui). Elas fazem parte dos trabalhos que visam discutir a eliminação de intolerância e discriminação com base na religião, como forma de atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 16 da ONU.

O relatório da ANAJURE (veja aqui em espanhol) teve foco na realidade brasileira da pandemia de Covid-19, com base nas atividades do Observatório das Liberdades Civis Fundamentais (LINK), apontando diversas medidas restritivas que foram e estão sendo implementadas no Brasil para combater o coronavírus, limitando desproporcionalmente o exercício de certas liberdades civis, incluindo a liberdade religiosa, não obedecendo aos critérios do Direito Internacional e Constitucional.

A ANAJURE também se manifestou no documento enviado acerca de leis do Brasil que representam boas práticas para proteger a liberdade religiosa e combater discriminação, a exemplo da Lei 13.796/2019, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir prestação alternativa ao aluno que, por questões de consciência e religião, não possa participar de atividades escolares no dia de guarda religiosa.

Entre as recomendações da ANAJURE, estão: (i) sobre a pandemia, que haja observância dos critérios de proporcionalidade, excepcionalidade, temporalidade e não discriminação em qualquer restrição ao exercício da liberdade de religião e de reunião, no intuito de proteger o núcleo essencial da liberdade religiosa diante das medidas para combater o coronavírus; e (ii) recomendar, com base no exemplo da Lei 13.796 / 2019, do Brasil, que sejam aprovadas leis que isentam os alunos das obrigações escolares quando coincidem com o dia da guarda religiosa.