A ANAJURE informa que, de 21 a 28 de junho, participou como Amicus Curiae de dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal, elencando importantes considerações técnicas aos Ministros.
Na ADI 5.668, que trata acerca da obrigação de combater o bullying homofóbico nas escolas brasileiras, a associação ressaltou os seguintes pontos: 1) Repúdio à discriminação e à intolerância; 2) Existência já presente do princípio geral de não discriminação no Plano Nacional de Educação; 3) Nesse contexto da ADI, o combate ao bullying parte de pressupostos das teorias de gênero; e 4) A não adoção dos preceitos das teorias de gênero não implica em isentar escolas e profissionais da educação de coibir condutas discriminatórias no ambiente educacional.
Já na ADPF 462, que trata da proibição da linguagem neutra no âmbito da educação, a ANAJURE ressaltou: 1) as incongruências científicas e objetivas das teorias de gênero; 2) o direito dos pais de dirigir a educação moral e religiosa dos filhos; 3) a não inclusão das teorias de gênero no Plano Nacional de Educação; e 4) a inexistência de ofensa à laicidade estatal.
Ressalta-se que, apesar do trabalho efetuado, em ambos os casos, o STF optou por uma interpretação contrária aos apontamentos defendidos pela associação. A ANAJURE salienta que permanecerá firme e constante na defesa dos direitos fundamentais, na interlocução com a Suprema Corte e no engajamento público para o alerta a parlamentares e à sociedade civil, especialmente o segmento evangélico, quanto aos casos relevantes aos objetivos institucionais defendidos pela organização.