Após sete anos de processo, nesta quarta-feira (17), chegou ao fim a ação do Recurso Extraordinário (RE) 859.376, interposto pela União, para tratar do uso de hábito religioso na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por unanimidade, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao RE, com todos os ministros seguindo o voto do Relator, Ministro Roberto Barroso.
A Corte aprovou a seguinte tese: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.
Uma das entidades aceitas e ouvidas como amicus curiae no pleito foi a ANAJURE (leia mais aqui). A decisão final do STF acompanhou o entendimento da organização e demais entidades que participaram do processo, posicionando-se em defesa da liberdade religiosa e da segurança pública. Nessa perspectiva, a ANAJURE argumentou pela necessidade de harmonização entre o interesse estatal e o religioso, conforme pode ser visto na sustentação oral da Dra. Stéfanne Amorim Ortelan (Membro da ANAJURE no DF), que representou a entidade ao longo do julgamento:
A ANAJURE manifesta sua concordância com o resultado do processo. Nesse sentido, a entidade parabeniza o STF pela decisão e reitera seu desejo de colaborar tecnicamente no debate público em temas ligados à liberdade de fé e crença.