Com sede em Washington, D.C e composta por sete membros independentes, a CIDH foi criada em 1959 e é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.
De acordo com decisão estabelecida neste mês de novembro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anunciou, no último dia 25, a criação de uma Relatoria especial para avaliar questões sobre orientação sexual, identidade e expressão de gênero, e diversidade corporal, com previsão para iniciar suas atividades em fevereiro de 2014.
Na preparação do relatório temático regional sobre a situação do que eles caracterizam como violência contra pessoas LGBTI, a CIDH informa que disponibilizou um questionário em seu site para que os interessados, inclusive aos Estados membros da OEA, organizações da sociedade civil e pessoas físicas, enviem respostas até 20 de dezembro de 2013.
Através da nova decisão, a CIDH seguirá ainda mais empenhada na difusão dos direitos das comunidades homossexuais. Na realidade, a CIDH assim o tem feito, desde novembro de 2011, a partir já da instituição da sua Unidade LGBTI, que, ao longo dos últimos anos, vem preparando e distribuindo vários relatórios e comunicados à imprensa para justamente dar suporte e embasamento à criação desta recém Comissão ou Relatoria especial. O pano de fundo desta decisão de agora é exatamente a situação de suposta violência e discriminação enfrentada por pessoas trans, gays, e lésbicas.
Dos cerca de 30 comunicados à imprensa, vários foram avaliados por nossa assessoria de comunicação. Em alguns desses, encontramos importantes pontos questionáveis, como nos exemplos abaixo:
Comunicado emitido em 24 de outubro de 2013: (versão em português)
No trecho:“A Comissão Interamericana também foi informada que durante o mês de julho de 2013 23 assassinatos foram cometidos contra pessoas trans e mulheres trans, e aquelas pessoas socialmente percebidas como tal, sendo 9 no Brasil, 2 na Colômbia, 1 nos Estados Unidos, 4 em Honduras, 1 na Jamaica, 2 no México, 1 no Paraguai, 2 no Peru, e 1 na Venezuela…”, existem informações muito vagas, sem mostrar dados concretos (como nomes, e contexto social que vivem, por exemplo), e sem provar se outras premissas para a suposta violência foram refutadas: havia envolvimento com drogas? O comportamento das vítimas era agressivo? Houve prostituição? A razão da discriminação era apenas o fato de serem gays, conforme fica subtendido no comunicado?
Comunicado emitido em 22 de novembro de 2013: (versão em espanhol)
Nele, há uma informação que precisa de atenção: "La CIDH ha recibido información preocupante en relación con la violencia contra niños, niñas y adolescentes lesbianas, gay, bisexuales, trans e intersex (LGBTI).".Ou seja, eles reconhecem que crianças (niños e niñas) podem já ser 'homossexuais', e afirmam que elas sofrem violência, seja devido à adoção por casais gays ou por esta escolha. Neste caso, percebemos a grande inversão de valores, pois a tarefa da CIDH deveria ser defender a pureza sexual na infância, mas eles optaram por deixar que elas vivam a homossexualidade sem interferencias, como se isso fosse natural. Aqui, ressaltamos que não estamos defendendo a violência, se ela de fato existe, é errada. O que estamos pontuando é o fato das crianças terem a sexualidade despertada e apoiada pela Comissão, como se fosse algo natural, o que cientificamente não está provado. Ao contrário, é sabido que o comportamento homossexual é aprendido e determinado no meio social em que crianças são expostas. E pior, a Comissão abre brecha para que a criança não reconheça sua sexualidade natural, ainda que não despertada, reforçando assim o conceito de desconstrução da heteronormatividade.
De acordo com o Dr. Uziel Santana, presidente da ANAJURE, decisões como esta do CIDH tendem a propagar a ideologia gay e não apenas proteger homossexuais. O Dr. Uziel mencionou em seu livro 'Um Cristão do Direito num País torto' que o termo “homofobia”, indicando a aclamada e muitas vezes deturpada 'violência aos homossexuais', foi cunhado, em 1972, pelo psiquiatra norte-americano, George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’s Press, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. A utilização indiscriminada deste argumento de vitimização tem promovido a agenda gay no mundo inteiro e convencido muitas pessoas de que tudo é verdade. “Ao vermos contestações tão simples, como as pontuadas pela nossa equipe de jornalismo em apenas dois comunicados do CIDH, percebemos o quanto o discurso de violência gay é vago, totalmente questionável, para não dizer falacioso. As estatísticas de violência contra homossexuais no Brasil são apresentadas do mesmo jeito, vale dizer, sem precisão dos dados”. Disse o presidente da ANAJURE.
No livro já citado do Dr. Uziel Santana, há menção a uma pesquisa consecutada pelo Prof. Marcelo Domingos, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Sergipe, que concluiu, em 2009, em sua investigação sobre a violência homossexual, que o perfil da vítima/assassino numa série de situações ocorridas em Sergipe, e usadas em favor do movimento gay, era: “em geral o homossexual é uma pessoa estabilizada financeiramente, com idade acima de 30 anos em média, a maioria tem curso superior, tem emprego fixo e boa parte são funcionários públicos. Já o assassino é jovem tem idade média entre 16 e 28 anos, é desempregado, mora na periferia e tem baixa instrução” (reportagem da própria Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe). No caso desta pesquisa, é possível deduzir que os crimes não seriam por conta da homossexualidade, por exemplo, mas que seriam motivados por fatores sentimentais e emocionais por envolvimentos amorosos ou por outras causas. Não há como deduzir que o fator seja apenas pela homossexualidade, por preconceito, como querem que acreditemos. Mais ainda, a vítima, como se vê no perfil desta pesquisa, não é de modo algum alguém pouco esclarecido ou que necessite de uma tutela especial do Estado, como se fosse um inimputável ou alguém que desconhece ou faz mal juízo da realidade.
“Infelizmente o que vemos em decisões como essa da CIDH da OEA é a ideologização, partidarização e apropriação por parte de um grupo específico da sociedade das políticas públicas de direitos humanos que deveriam se dirigir realmente aos que são vulneráveis na sociedade, neste caso, as próprias crianças que são vítimas das escolhas equivocadas dos que insistem que a homossexualidade é um padrão normal e natural do ser humano”, finalizou o Dr. Uziel Santana.
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Por: ANAJURE l Press Officer – Wanda Galvão