Fonte da Imagem: G1
O que aconteceu: fiscalização em setor comercial de Teresina/PI resultou no emprego de algemas, pela polícia, para imobilizar lojista.
Onde: Teresina – PI.
Data: 20/04/2020.
Provas: Vídeos e matéria jornalística.
Status: providências encaminhadas.
Parecer da ANAJURE:
No dia 20 de abril, a Polícia Militar do Piauí realizou fiscalização em setor comercial de Teresina/PI, constatando a existência de uma loja de vestuário em funcionamento. Em razão disso, os agentes comunicaram que o comerciante deveria acompanhá-los até à Central de Flagrantes para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Embora o lojista estivesse nitidamente contrariado com a ação policial, fechou a loja e disse que acompanharia os agentes até a Central. Após cerrar as portas, um dos policiais comunicou que o comerciante seria levado algemado. Nesse momento, houve reação do particular, resistindo ao uso de algemas. Os policiais buscaram imobilizá-lo, conseguindo, por fim, algemá-lo. Durante o procedimento, o lojista começou a passar mal e, segundo populares, teria sofrido um ataque epilético. A ação policial causou revolta na população, que considerou a abordagem desproporcional.
Quanto ao fechamento da loja, os agentes públicos alegaram agir fundamentados em Decretos, tanto da esfera municipal quanto da estadual, que proibiam a abertura de comércios relativos a atividades não essenciais. O lojista detido comercializava roupas e peças de vestuário, em geral.
No tocante ao uso de algemas, a Polícia Militar do Piauí, em Nota[1], afirmou que o proprietário teria incorrido em desobediência e desacato. Vejamos, no entanto, o que a Súmula Vinculante n. 11, do Supremo Tribunal Federal, dispõe sobre isso:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Percebemos que a utilização de algemas se dá em casos específicos, demandando justificativa escrita em razão da excepcionalidade. A conduta que extrapola a delimitação contida na Súmula Vinculante enseja responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente. No presente caso, o que se pode extrair das imagens é que, apesar da discussão ocorrida no interior do estabelecimento, o comerciante não se negou a acompanhar a equipe policial até a Central de Flagrantes, tão somente manifestando inconformismo quanto a ser algemado. Essa postura não configura nenhuma das hipóteses supramencionadas de uso de algemas, de modo que a conduta policial excedeu os parâmetros fixados na Súmula Vinculante.
Além disso, verifica-se afronta à proteção constitucional à integridade física. A Carta Magna dispõe, no art. 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. No vídeo, constatamos que, mesmo quando o lojista começa a passar mal, a polícia o mantém algemado, sem buscar socorro médico ou conduzir o indivíduo para um local onde pudesse ser melhor acomodado.
Pelo exposto, a ANAJURE entende que (i) a ação da Polícia Militar foi desproporcional, contrariando os parâmetros da Súmula Vinculante n. 11, do STF, e a proteção à integridade física, contida no art. 5º, inciso III, CF/88; (ii) ante os excessos dos agentes, comunica o encaminhamento de ofício à Polícia Militar do Piauí.
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[1] https://cidadeverde.com/coronavirus/106214/policia-vai-investigar-se-houve-abuso-em-prisao-de-comerciante-no-parque-piaui