Neste sábado (20), no âmbito das atividades do Observatório das liberdades civis fundamentais, a ANAJURE traz a público um quadro atualizado dos decretos por Estado brasileiro, mostrando: 1) como está a situação de retorno às atividades religiosas no país, 2) quais as restrições impostas e 3) qual decreto dá base aos termos de volta gradual, ausência de restrição, recomendações ou suspensão de trabalhos [BAIXE A TABELA AQUI]. Ao mesmo tempo, a ANAJURE também acionou o Supremo Tribunal Federal para tratar sobre problemas jurídicos em decretos municipais e estaduais, conforme comentaremos no final desta reportagem.
Sobre o quadro geral da situação atual, o relatório mostra que a maioria dos Estados segue o retorno gradual e pede que os templos não ultrapassem mais do que 30% de ocupação e adotem o uso de máscaras, álcool em gel, distância de 1 metro e meio (ou mais), entre outras medidas. No entanto, apesar de estar próximo do que a ANAJURE recomenda em seu modelo de decreto para reabertura, enviado aos governadores e prefeitos de todo o país (leia mais aqui), a recomendação de distância maior que um metro é desnecessária e pode prejudicar a rotina de templos menores. Neste sentido, reforçamos que a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de que um metro seja suficiente (link da recomendação aqui).
Permanecem com atividades suspensas: Acre e Piauí (até 22/06), Sergipe (até 23/06), Amapá (até 30/06) e Roraima (suspensão com prazo indeterminado). São Paulo teve apenas recomendações; Espírito Santo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul não apresentam restrições específicas, recomendando apenas medidas de cautela gerais para a população; e Bahia continua permitindo atividades até 50 pessoas, com expectativa de novo decreto sobre o tema.
Apesar do quadro geral do Brasil ser positivo em relação à liberdade religiosa, de março a junho, a ANAJURE monitorou uma série de violações a esse direito fundamental (nem todos publicizados), apresentando determinações desproporcionais e até inconstitucionais, como o toque de recolher sem que haja estado de sítio ou de defesa decretado. Embora alguns Estados estejam flexibilizando, também há Municípios que não seguiram a tendência, pois reabriram setores diversos do comércio e não trataram da situação das igrejas. Dessa maneira, lamentavelmente, parece existir preconceito e neglicencia com o seguimento religioso, pelo fato de grande parte dos planos de retomada falarem em economia mas não em religião, como se esse não fosse o primeiro direito humano fundamental.
Assim, como há casos de violações que ainda seguem ocorrendo em pelo menos 14 decretos, ontem (19), a ANAJURE propôs ao STF três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), apresentando pedidos de medida cautelar com os seguintes focos: 1) questionar decretos que suspendem atividades religiosas sem nenhuma ressalva, 2) decretos com toque de recolher sem explicação de uma duração da medida ou justificativa de privar este direito, repercutindo nas atividades de religiosas que demandam locomoção de líderes religiosos, e 3) flexibilização na abertura do setor econômico sem estabelecer nada para templos religiosos. Nas três ADPFs, a ANAJURE aponta um decreto base que evidencia violações e pede suspensão de todos os outros que sigam esse mesmo paradigma em outras cidades.
Essas arguições objetivam amenizar a controvérsia constitucional gerada por Decretos Estaduais e Municipais que têm lesado o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal durante o período da pandemia. A ANAJURE pede que as atividades possam ocorrer dentro das normas recomendadas pelos órgãos de saúde em sete dias e que os decretos abusivos sejam suspensos ou revistos.