O Decreto estadual de Pernambuco n. 51.460/2021, especificamente em seu artigo 2º, vem mobilizando inúmeras discussões no campo jurídico nos últimos dias, em decorrência desse dispositivo determinar que haja apresentação de comprovante vacinal completo contra a covid-19, ou testes negativos, como requisito para participação em celebrações religiosas com mais de 300 pessoas.
Ocorre que tal exigência tem sido vista como inconstitucional, sendo uma violação ao direito de liberdade religiosa e de consciência, tendo, inclusive, recebido manifestação pública da ANAJURE (VEJA AQUI), recomendando a modificação do decreto, já que há outras medidas viáveis de combate à pandemia e o dispositivo é desproporcional.
Neste mesmo sentido, na manhã desta quarta-feira (13) a ANAJURE também fez sua petição de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n. 7009, proposta ao Supremo Tribunal Federal pelo Partido Social Cristão (PSC), questionando o decreto pernambucano, entendido pelo partido como mecanismo jurídico que “cria barreiras ao livre exercício do culto”.
A ANAJURE defende ainda que planos de imunização voltados à conscientização apresentam mais eficácia do que medidas compulsórias, e que dar preferência ao diálogo é mais produtivo, considerando estudos citados na petição. Além disso, foi apresentado um levantamento de como a questão se deu em outros países, no que se refere à situação das cerimônias religiosas, sendo mencionado o contexto da França, que só exige o passaporte em templos religiosos quando o evento é de caráter cultural, como espetáculos, concertos etc; dos EUA, onde prevalece a ausência da necessidade de apresentação do documento; e, por fim, Espanha e Portugal, que não estabeleceram essa exigência para o ingresso nos templos.