ANAJURE alerta sobre votação virtual da ADI 5581 no STF, acerca do aborto em casos de gestantes infectadas pelo zika vírus

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Ontem (14/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5581 em pauta para votação virtual, na sessão prevista para o dia 24 de abril.

A ADI 5581 foi requerida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) em 2016 e trata da legalidade da interrupção da gravidez por gestantes infectadas pelo zika vírus. A ANAJURE peticionou ao STF, em maio de 2019, a sua admissão na condição de Amicus Curiae. Até a presente data, não houve apreciação do nosso pedido, apesar de a ANAJURE já ter sido admitida como Amicus Curiae em diversos outros processos, a exemplo das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) n. 462, 460, 467 e 522; Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256; Recurso Extraordinário (RE) n. 611874, entre outros.

Consideramos que o julgamento da ADI, pela complexidade do tema, que suscita discussões e reflexões para além do domínio jurídico, não deve acontecer sem a devida apreciação dos pedidos de ingresso – e consequente contribuição técnica – dos amici curiae.

Com efeito, solicitamos respeitosamente à Relatora da Ação, Exma. Ministra Carmen Lúcia, que defira o nosso pedido de ingresso como Amicus Curiae, concedendo-nos o direito à sustentação oral, nos termos legais e regimentais.

Quanto ao mérito da Ação, nossa posição é, em primeiro lugar, que regulamentações acerca do aborto devem ser decididas no âmbito do Poder Legislativo, conforme a separação de Poderes e demais disposições constitucionais. Ademais, somos contrários ao pleito de legalizar o aborto para gestantes infectadas pelo Zika vírus, considerando que, nos termos da Constituição e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a vida deve ser protegida desde a concepção.

Brasília-DF, 15 de abril de 2020

Assessorias de Imprensa e Jurídica da ANAJURE

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