ANAJURE é admitida como Amicus Curiae nas ADPFs n. 460 e 522, que tratam da inconstitucionalidade de leis municipais sobre ideologia de gênero

 

 

Recentemente, a ANAJURE peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o seu ingresso como Amicus Curiae em uma série de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, como se pode conferir AQUI. Em linhas gerais, essas ações tratam da inconstitucionalidade de leis municipais que, dentre outras disposições, vedam as discussões fundadas na teoria de gênero no âmbito das escolas do ensino público.

Após apreciados no STF, os peticionamentos da ANAJURE foram admitidos. Um deles é na ADPF n. 460, na qual se questiona a constitucionalidade do dispositivo da Lei n. 6.496/2015, do Município de Cascavel/PR, que veda a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero. O outro foi na ADPF n. 522, na qual se discute a constitucionalidade das Leis n. 2.985/2017 e n. 4.431/2017, respectivamente dos Municípios de Petrolina/PE e Garanhuns/PE, que aprovam o plano municipal de educação e vedam política de ensino que trate da sexualidade a partir de conceitos da ideologia de gênero.

Nas petições elaboradas foi demonstrada – além da representatividade da Associação na sociedade e da relevância da matéria para as atividades que a instituição desempenha – a harmonia das leis impugnadas com as diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou a teoria de gênero de suas previsões. Ademais, as normas questionadas estão em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional brasileira e os tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.

A ANAJURE celebra a habilitação nos referidos processos, na qualidade de Amicus Curiae, e a oportunidade de auxiliar a Corte na formulação de seu entendimento, através da apresentação de informações relevantes ao caso, dentro de sua área de expertise, além da possibilidade de apresentação de memoriais e arguição oral. Aguarda, por fim, a apreciação dos demais pedidos de ingresso efetuados.

 

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Por: Redação / ANAJURE

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