ANAJURE é admitida em mais um processo no STF sobre a teoria de gênero na educação municipal

Por: Redação l ANAJURE

 

Nesta terça-feira (17), a ANAJURE foi aceita como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser uma das entidades a cooperar no trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 462, que lida com a teoria de gênero nas atividades de escolas municipais do Município de Blumenau, em Santa Catarina.

Além da ADPF 462, a ANAJURE também peticionou para atuar em outras arguições, neste mesmo tema de ideologia de gênero em leis municipais[1]. A 462 é a quarta ADPF na qual a ANAJURE foi aceita. As outras três foram as ADPFs 460, 467 e 522, vinculadas aos municípios de Cascavel/PR, Ipatinga/MG e Petrolina/PE e Garanhuns/PE (leia mais aqui).

A ANAJURE defende que as leis em questão, ao proibir o ensino da teoria de gênero, correspondem às diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou tal tema de suas previsões. Além disso, estão em conformidade com a Constituição Federal e legislação infraconstitucional brasileira, e de tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.

A entidade celebra a habilitação nos referidos processos, na qualidade de Amicus Curiae, e a oportunidade de auxiliar a Corte na formulação de seu entendimento, através da apresentação de informações relevantes ao caso, dentro de sua área de expertise, além da possibilidade de apresentação de memoriais e sustentação oral. Aguarda, por fim, a apreciação dos demais pedidos de ingresso efetuados.

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[1] ADPF 457, 460, 461, 462, 465, 466, 467, 522, 526 e 600.

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