Oito processos para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tratam sobre estudos de gênero no Supremo Tribunal Federal (STF) terão a cooperação técnica da ANAJURE, na condição de Amicus Curiae. No geral, os processos questionam a constitucionalidade de leis que vedam discussões acerca de teorias de gênero nas escolas públicas de alguns Municípios brasileiros.
As três ADFs mais recentes nas quais a ANAJURE foi admitida são: 461, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona constitucionalidade de lei do Município de Paranaguá/PR.; 465, com a PGR questionando uma lei do Município de Palmas/TO; e a 600, na qual é a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação que contesta a legalidade de uma lei do Município de Londrina/PR. As outras 5 ADPFs em que a ANAJURE já atua são: 466 (Tubarão, SC); 462 (Blumenau, SC), 460 (Cascavel/PR), 467 (Ipatinga/MG) e 522 (Petrolina/PE) (leia mais aqui).
A posição institucional da ANAJURE é na defesa de que tais leis correspondem às diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou a teoria de gênero de suas previsões. Além disso, estão em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional brasileira e tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.
Ademais, a ANAJURE requereu ingresso como Amicus Curiae em outros dois processos de recursos extraordinários: ARE 1099099, sobre uma professora adventista exonerada em São Bernardo do Campo (SP), com o fundamento de falta de assiduidade, cuja justificativa tem base nas suas convicções religiosas; e o RE 1212272, acerca do caso em que foi negada a possibilidade de realização de cirurgia sem emprego de transfusão de sangue, solicitação esta que foi feita por razões religiosas.