ANAJURE é admitida pelo STF nas ADPFs 461, 465 e 600, todas sobre teoria de gênero, e peticiona admissão como Amicus Curiae em dois novos processos

Oito processos para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tratam sobre estudos de gênero no Supremo Tribunal Federal (STF) terão a cooperação técnica da ANAJURE, na condição de Amicus Curiae. No geral, os processos questionam a constitucionalidade de leis que vedam discussões acerca de teorias de gênero nas escolas públicas de alguns Municípios brasileiros.

As três ADFs mais recentes nas quais a ANAJURE foi admitida são: 461, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona constitucionalidade de lei do Município de Paranaguá/PR.; 465, com a PGR questionando uma lei do Município de Palmas/TO; e a 600, na qual é a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação que contesta a legalidade de uma lei do Município de Londrina/PR. As outras 5 ADPFs em que a ANAJURE já atua são: 466 (Tubarão, SC); 462 (Blumenau, SC), 460 (Cascavel/PR), 467 (Ipatinga/MG) e 522 (Petrolina/PE) (leia mais aqui).

A posição institucional da ANAJURE é na defesa de que tais leis correspondem às diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou a teoria de gênero de suas previsões. Além disso, estão em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional brasileira e tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.

Ademais, a ANAJURE requereu ingresso como Amicus Curiae em outros dois processos de recursos extraordinários: ARE 1099099, sobre uma professora adventista exonerada em São Bernardo do Campo (SP), com o fundamento de falta de assiduidade, cuja justificativa tem base nas suas convicções religiosas; e o RE 1212272, acerca do caso em que foi negada a possibilidade de realização de cirurgia sem emprego de transfusão de sangue, solicitação esta que foi feita por razões religiosas.

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