ANAJURE peticiona ao STF ingresso como amicus curiae em ação que questiona lei sobre proibição de linguagem neutra

Nesta quinta-feira (18), a ANAJURE pleiteou ingresso como amicus curiae na ADI 7019, que questiona a constitucionalidade da Lei n. 5.123, de 19 de outubro de 2021, do Estado de Rondônia, cujo texto proibiu a inserção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático das instituições de ensino públicas e privadas do estado. A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Ontem (17), o Ministro Relator Edson Fachin apreciou a medida cautelar requerida pela Confederação e determinou a suspensão da lei questionada.

De forma resumida, a adoção da “linguagem neutra” visa a substituir o uso do masculino para se referir de modo genérico a uma coletividade de pessoas. Dessa forma, seus propositores entendem que outros grupos são tratados de modo mais inclusivo, como as mulheres e as pessoas não-binárias (não identificados nem como o gênero masculino nem com o feminino). Isso seria possível porque a língua é móvel e poderia adaptar suas regras para a introdução de estruturas mais inclusivas.

O debate sobre a utilização de linguagem neutra tem se espalhado mundo afora, suscitando divergências. Há quem entenda que a aplicação dessa linguagem traz dificuldades de inteligibilidade, prejudicando o aprendizado, e que a sua adoção não refletiria o uso rotineiro das estruturas idiomáticas pela população, sendo, portanto, uma transformação linguística artificial.

Na petição apresentada pela ANAJURE, além da exposição do posicionamento de diferentes órgãos e profissionais da área da linguística, foram introduzidas algumas considerações quanto ao impacto do uso de “linguagem neutra” sobre o exercício das liberdades civis fundamentais no ambiente escolar. Ressaltou-se que a utilização de tal linguagem se conecta a discussões mais amplas que têm sido promovidas com base nas teorias de gênero, cujas concepções colidem com os preceitos religiosos de diferentes confissões de fé.

Diante disso, a perspectiva do Departamento Jurídico da ANAJURE é de que “a adoção da linguagem neutra pressupõe a concordância com as perspectivas das teorias de gênero de que as distinções entre homens e mulheres seriam mera construção social. Apenas quando se parte de tais pressupostos é possível substituir referências a “ele” ou a “ela” como “elu”, como se não houvesse aspectos distintivos entre os gêneros”. No entanto, para diferentes religiões com adeptos no Brasil, as distinções existentes entre homens e mulheres são resultantes da vontade criadora divina, e não meras construções sociais. Nesse cenário, uma eventual adoção ampla de uma “linguagem neutra” pode colocar religiosos na complexa posição de ter de escolher entre se adequar a estruturas linguísticas que negam a sua fé ou rejeitá-las e ser alvo de restrições no ambiente escolar. Por tais razões, espera-se que o Supremo possa avaliar a questão por meio de um diálogo aberto com diferentes setores da sociedade.