A Assessoria de Imprensa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vem, através do presente expediente, manifestar aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira, o seu posicionamento contrário ao texto atual do Projeto de Lei n. 5029/2019, que altera regras eleitorais e partidárias.
O referido PL, originário da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo plenário daquela casa por 263 votos a favor e 144 contra. Atualmente, ele está incluído na pauta de reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e o seu Relator, Senador Weverton Rocha (PDT-MA), já apresentou parecer favorável[1], rejeitando todas as emendas apresentadas.
O projeto altera regras relativas à prestação de contas partidária e de distribuição do Fundo Eleitoral, abrindo brecha para que este valor seja aumentado nas eleições a seguir, além de prever exceções ao limite de gastos de campanhas. Estabelece ainda o seguinte:
1. Que o partido possa ser registrado em qualquer cartório e não mais apenas em Brasília, bem como permite que a sede nacional seja em qualquer local do país, não apenas em Brasília;
2. Ampliação das possibilidades de uso dos recursos do Fundo Partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade;
3. A possibilidade de pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras;
4. O restabelecimento da chamada propaganda partidária semestral; e
5. Definição de critérios para análise de inelegibilidade.
Portanto, a ANAJURE entende que a propositura, se mantida como está, mitiga os mecanismos de controle e transparência no uso das verbas, ampliando as brechas para caixa dois e reduzindo a possibilidade de aplicação das sanções àqueles que praticarem irregularidades, sendo, portanto, contrária a sua aprovação pelo Senado.
Brasília, 17 de setembro de 2019
Assessoria de Imprensa da ANAJURE
[1] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8008885&ts=1568738990505&disposition=inline