CASO 21 – Liberdade Religiosa

O que aconteceu: Pastor foi detido pela Polícia Militar por descumprir Decreto que restringe aglomerações.

Parecer da ANAJURE:

Um grupo de fiéis se reuniu no templo de sua igreja para a realização de um culto, sob a liderança de seu pastor. As pessoas presentes alegaram o uso de máscara, de álcool em gel e o respeito à distância mínima, para justificar a cerimônia religiosa no contexto da pandemia. Neste parecer, a princípio, não serão divulgados os nomes das pessoas e das instituições envolvidas, por questões de segurança.

Apesar das alegações de obediência às medidas preventivas, este Observatório averiguou que havia indivíduos presentes que não utilizavam máscara e que alguns não mantinham distância dos demais. A isso, some-se a situação do Estado no qual o serviço religioso ocorreu, que é de dificuldade no enfrentamento dos desafios gerados pelo coronavírus. Por esse motivo, as cerimônias religiosas, na localidade, estão suspensas por Decreto.

A ação policial fundou-se, portanto, nas disposições preventivas contidas no Decreto e no tipo penal disposto no artigo 268, do Código Penal, que diz respeito a infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Por tais razões, a polícia militar se dirigiu ao local de culto e deteve o pastor, conduzindo-o à Delegacia.

Conforme temos visto, a pandemia do coronavírus tem trazido limitações para todos os setores da sociedade. No caso das instituições eclesiásticas, as restrições têm sido sentidas, principalmente, em relação aos cultos presenciais. Pela necessidade de evitar aglomerações, muitas igrejas têm aderido às transmissões virtuais, para proteger os seus fiéis e a comunidade da proliferação da doença.

Conforme temos defendido, é preciso que a liberdade religiosa seja resguardada, a partir da proteção das atividades que não geram aglomeração, como as transmissões virtuais das cerimônias religiosas, os serviços de capelania e assistência religiosa, ações de cunho social e filantrópico e as atividades administrativas eclesiásticas.

No presente caso, entretanto, a detenção do pastor ocorreu pela realização de culto em que havia considerável quantidade de pessoas, o que vai na contramão das recomendações dos órgãos de saúde.

Diante do exposto, a ANAJURE manifestou preocupação com o caso à liderança da igreja e recomendou a adoção das transmissões virtuais, como forma de evitar o contágio dos seus frequentadores e das demais pessoas da comunidade, com a firme expectativa e anseio de que, em breve, as adversidades geradas pelo coronavírus sejam superadas e o retorno dos cultos presenciais torne-se possível.

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