ANAJURE emite nota sobre Projeto de Lei que torna atividades religiosas essenciais em Pernambuco

ATUALIZAÇÃO EM 11/05: 

Conforme a ANAJURE se pronunciou em abril, falando do Projeto de Lei que torna as atividades religiosas essenciais no Estado de Pernambuco, informanmos que o PL foi sancionado ontem (10) pelo Governador Paulo Câmara, sendo agora a Lei Nº 17.260  (Veja o texto sancionado AQUI).

Sobre o texto atual, a ANAJURE pondera que apesar das alterações ao projeto inicial, outra não poderia ser a redação da Lei, sob pena de causar instabilidade federativa no país e até provocar o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade, que poderiam tornar o texto inócuo.

A previsão de que “em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, o Poder Executivo poderá determinar, por meio de decreto, restrições à realização presencial de atividades religiosas” (art. 3º, parágrafo único, da Lei em comento) não significa o esvaziamento do Direito Fundamental à Liberdade Religiosa, nem que estas restrições sejam promovidas em desrespeito à importância dos movimentos eclesiásticos.

Mais esclarecimentos sobre o projeto sancionado podem ser encontrados em uma live realizada ontem com os deputados estaduais de Pernambuco Erick Lessa e Cleiton Collins, tendo participação especial do Dr. Edmilson Almeida (Assessor jurídico da ANAJURE). Veja AQUI.

Abaixo, segue nossa nota anterior, de 23/04//2021, sobre a versão do PL aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).

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ANAJURE emite nota sobre Projeto de Lei que torna atividades religiosas essenciais em Pernambuco

Após trabalho de apoio técnico-jurídico da ANAJURE junto a parlamentares locais, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) aprovou nesta quinta-feira (22) um Projeto de Lei que torna as atividades religiosas essenciais no Estado (Veja o texto na íntegra AQUI).

O PL agora segue para sanção ou veto do Governador Paulo Câmara e a ANAJURE considera importante fazer alguns esclarecimentos em relação aos riscos de contaminação durante a pandemia e sobre a aplicabilidade prática do PL, considerando a decisão do STF no julgamento da ADPF 811.

Em primeiro lugar, a ANAJURE reforça o seu entendimento no sentido da importância da adoção de uma postura colaborativa por parte das instituições eclesiásticas, diante do cenário delicado gerado pela COVID-19. Isso, entretanto, não justifica, de forma alguma, os abusos (diretos e indiretos) praticados por várias autoridades à Liberdade Religiosa, conforme vem sendo denunciado pelo Observatório da ANAJURE.

Nesse sentido, ter uma legislação estadual que proteja as atividades religiosas de ingerências indevidas por parte de autoridades públicas é de bastante utilidade. Embora o STF, no julgamento da ADPF 811, tenha autorizado os chefes do Executivo estabelecerem restrições ao funcionamento das cerimônias coletivas, isso só pode ser feito de modo excepcional e temporário.

Portanto, a legislação local, como é o caso noticiado de Pernambuco e outros estados brasileiros, é o documento que fixará estes limites, trazendo padrões objetivos de conduta e direito líquido e certo, ocasionando mais garantias e robustez na proteção do exercício religioso, em caso de violação deste Direito Fundamental.

A ANAJURE lembra que as atividades religiosas serem consideradas essenciais não significa abertura irrestrita, mas sim, que os líderes poderão atuar seguindo protocolos de segurança e tendo autonomia para decidir, inclusive, fechar templos em momentos mais delicados. Defendemos como inquestionável o poder acalentador da fé, especialmente em momentos de crise social; além da importância do trabalho humanitário religioso decisivo nas comunidades sendo um braço de ajuda ao Estado, se tiverem mais liberdade de atuação.

Aliás, como já foi combatido diversas vezes pela ANAJURE, o locus ideal para tais debates é o Parlamento e não o Poder Judiciário, motivo pelo qual o ato normativo – no caso, uma lei ordinária – traz maior estabilidade às relações, elemento este que não é típico de uma decisão casuística, especialmente em um contexto tão inseguro como a pandemia COVID-19.

Por fim, enquanto esta pandemia não estiver contida, os desafios persistirão, mas a ANAJURE estará atenta e ao lado das autoridades públicas preocupadas em preservar as Liberdades Civis Fundamentais, especialmente a Liberdade Religiosa.

23 de Abril de 2021.

Assessoria de Imprensa da ANAJURE