Por uma ampla maioria de 51 votos contra 17, o Senado da Colômbia rejeitou um projeto de lei a favor do casamento gay. Mas a partir de 20 de junho, por decisão da Corte Constitucional, os casais do mesmo sexo poderão formalizar sua união através de um contrato especial que concede os mesmos direitos a que dá acesso o casamento, salvo a adoção.
Desde 2007, em sucessivas sentenças, a Corte Constitucional começou a reconhecer os casais homossexuais em união civil, com os mesmos direitos de que gozam as uniões heterossexuais em matéria civil, penal, política, migratória, social e econômica.
Em 2011, no entanto, a Corte quis dar um passo além, e previu um contrato para formalizar as uniões homossexuais com vocação de permanência. Ainda que tenha deixado claro que o matrimônio só podia ser a união entre um homeme uma mulher, declarou que os casais do mesmo sexo tinham direito de formar família mediante um vínculo contratual.
Também foi estabelecido que, se em 20 de junho de 2013 – data em que termina a atual legislatura– o Congresso da República não concretizasse essa disposição do Tribunal, os casais do mesmo sexo poderiam acudir “ante um tabelião ou juiz competente a formalizar e solenizar seu vínculo contratual”.
A sentença não reconhece aos juízes e aos tabeliões o direito à objeção de consciência para negar-se a realizar este tipo de contratos.
Outro tipo de contrato
No último dia 23 de abril, o Senado voltou a rejeitar um novo projeto de lei a favor do casamento gay (e já havia recusado várias tentativas nos últimos anos). A pesar do debate parlamentário ter sido intenso, a votação final foi clara: 51 senadores votaram contra a legalização, e apenas 17 votaram a favor.
Ante a proximidade da data marcada pela Corte Constitucional, o Poder Judicial e o governo da Colômbia começaram a discutir como concretizar sua curiosa disposição. Entretanto, a União Colegiada de Tabeliões propôs um novo “contrato de solenidade do vínculo marital entre pessoas do mesmo sexo”.
Já existe um tipo de contrato que regula as uniões civis (tanto hetero como homossexuais), que exige dois anos de convivência prévia. Este novo vínculo que se propõe para casais do mesmo sexo tem efeitos imediatos, e além do mais, a dissolução do novo contrato exige um processo similar ao do divórcio. Em suma, o problema não é que os casais do mesmo sexo careçam de uma cobertura legal, senão o desejo de serem considerados como casados.
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Fonte: ACEPRENSA.COM
Tradução: Élica Julianne
Adaptado por: ANAJURE