CASO 01: Poços de Caldas – MG – Liberdade Religiosa

O que aconteceu:

Interrupção de transmissão ao vivo de missa por agentes públicos.
Onde: Igreja Anglicana de Poços de Caldas/MG.
Quando: 24.03.2020
Provas:

Transmissão de Missa online de portas fechadas com 5 Pessoas na transmissão é interrompida ao vivo por agentes em Poços de Caldas mg….Escreva a sua opinião.

Posted by Igreja Anglicana Poços de Caldas/ MG – Reverendo Ronaldo Melo on Tuesday, March 24, 2020

 

PARECER DA ANAJURE:

No dia 24 de março de 2020, o Reverendo Ronaldo Melo, da Igreja Anglicana de Poços de Caldas/MG, conduzia uma missa quando foi surpreendido por fiscais do município e policiais militares, os quais o instruíram a interromper a cerimônia religiosa, embasando a ordem nos efeitos da pandemia do coronavírus.

É preciso que se ressalte, no entanto, que a conduta dos agentes públicos se revela desproporcional, uma vez que a missa, transmitida online, estava sendo realizada com portas fechadas e sem a presença dos fiéis. Não existia qualquer aglomeração, pois apenas cinco pessoas estavam no templo, auxiliando na exibição virtual do culto.

A atuação dos agentes públicos está fundamentada no Decreto Municipal de n. 13.286/2020, que foi modificado pelo Decreto n. 13.288/2020, para vedar, por prazo indeterminado, a abertura e funcionamento de todo e qualquer estabelecimento, inclusive de natureza religiosa (art. 7º, § 2º, Decreto n. 13.286/2020). O Decreto, no entanto, sofre de patente inconstitucionalidade, uma vez que afronta o direito fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF/88) e a laicidade estatal (art. 19, I, CF/88). O contexto de pandemia trouxe algumas limitações às aglomerações públicas, o que não implica, no entanto, na vedação à realização de cultos religiosos por via online, os quais, em regra, utilizam-se de pequeno número de pessoas. Qualquer embaraço, nesse sentido, configura ofensa ao texto constitucional.

Verificamos que o decreto é inconstitucional. De fato, constatou-se uma violação à liberdade religiosa e tanto a prefeitura (ver aqui) quanto a polícia militar (ver aqui) foram oficiadas pela ANAJURE.

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