O relatório do Disque Câmara, de janeiro a junho de 2012, mostrou que 94,6% dos cidadãos que ligaram se posicionaram contra a ‘Lei da Palmada’.
Opinião da ANAJURE
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos- ANAJURE- posiciona-se contra o PL, e segundo o Dr. Enio Araújo, mais uma vez o Estado tenta interferir na família, enfraquecendo-a. Para o presidente interino da entidade, isto é o marxismo sorrateiramente sendo implantado, já que a idéia principal do projeto é que compete ao Estado determinar como os filhos devem ser educados, tornando os pais reféns e o ambiente doméstico em permanente suspeição.
Não se pode ignorar as reiteradas tentativas do atual governo de desconstruir os conceitos que norteiam a família. Projetos como o PL 122, a PEC da Diversidade Sexual e esta famigerada Lei da Palmada constituem uma verdadeira agressão à instituição responsável pelo equilíbrio da sociedade. Família saudável, sociedade saudável. O ordenamento jurídico brasileiro já prevê suficientemente a devida reprimenda aos agressores, não sendo necessário o direcionamento de um tipo legal para tal. É certo que a aprovação desta aberração jurídica transformará os pais de educadores em reféns, e a família numa comunidade sem autoridade. No instante em que se garante à criança ser educada sem qualquer repreensão física, institui-se a anarquia familiar e a proliferação de cidadãos sem limites, desordeiros, que não saberão seguir regras e imporão sua vontade pelo bel prazer de nunca terem sido contestados." Afirmou o Dr. Enio.
O que é o projeto?
O Projeto de Lei 7.672/2010 tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (a Lei 8.069/1990) e proíbe o castigo físico em crianças e adolescentes.
A ideia inicial do projeto foi proposta pela ONU (Organização das Nações Unidas) durante uma Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, e foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em novembro de 1989. A tramitação do PL 7.672/2010 na Câmara dos Deputados teve início com a apresentação de uma redação de projeto de lei na Câmara dos Deputados, da então deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) em 2003, recebendo o número de projeto de lei (PL 2.654/2003).
Após ter obtido pareceres pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura, e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto encontrou barreira na Câmara. Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio de comentário geral aprovado na 42ª sessão do Comitê dos Direitos da Criança, em junho de 2006, o novo texto do projeto foi enviado ao poder executivo, desta vez, sendo enumerado como Projeto de Lei – PL. 7672/2010.
Foi criada uma comissão especial para apreciação do projeto em 2011 e a deputada Tereza Sirita (PMDB-RR) foi designada como relatora. A deputada apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, que foi aprovado na Comissão Especial, em 14 de dezembro de 2011.
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Por: ANAJURE – Angélica Brito l International Press Office