[Foto: Mesa de abertura da audiência pública sobre o PL 3.346/2019]
O presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, esteve em Brasília na tarde desta terça-feira (01), no Congresso Nacional, para participar da Audiência Pública que discutiu no Projeto de Lei 3.346/19, cuja pauta foi a liberdade religiosa no âmbito do trabalho. O PL, que tem como autor o Deputado Federal Wolney Queiroz e como relator o Deputado Federal Mauro Nazif, objetiva alterar o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando ao empregado, em comum acordo com o empregador, mediante prévio e motivado requerimento, o direito de escolher o dia da semana em que desfrutará do descanso semanal remunerado quando o período de seu trabalho coincidir com os dias ou turnos nos quais, segundo preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de atividades laborais.
Na ocasião, o Dr. Uziel Santana trouxe um histórico das ações da ANAJURE desde a sua criação em 2012 na defesa das liberdades civis fundamentais, sobretudo da liberdade religiosa para todos, independente do credo ou da ausência de credo. Com isso, ele lembrou que, embora seja um direito fundamental, a liberdade religiosa não dispõe de uma legislação federal que trate dos seus contornos e limites.
O Dr. Uziel defendeu a necessidade de regulamentação da liberdade religiosa no ambiente de trabalho e recomendou ajustes técnicos para melhorar o texto do PL 3.346/19, evitando interpretações dúbias e resguardando melhor o direito em questão.
O principal foco sugerido pela ANAJURE pontua que organizações religiosas, instituições privadas de ensino confessional, seminários de formação religiosa, empresas de tendência e qualquer outra entidade sob Administração de natureza religiosa ou que vincule-se a uma posição ideológica específica possam ter a liberdade de contratar funcionários que tenham as mesmas posições, sem que isso implique em infrações trabalhistas.
Outro ponto importante nas sugestões propostas menciona que o empregado possa ter direito ao uso de vestimentas e adereços religiosos no local de trabalho, exceto quando houver incompatibilidade da prática para a realização da atividade laboral, observados os critérios de proporcionalidade, adequação e acomodação razoável.
As propostas foram acatadas pelos parlamentares da relatoria e autoria do documento, que já receberam cópias detalhadas das observações da ANAJURE após a audiência.
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Por: Redação l ANAJURE