Na noite desta quarta-feira (04), a ANAJURE anunciou em suas redes sociais o adiamento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, acerca da prevenção e combate ao bullying homofóbico, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e da qual a ANAJURE foi recentemente aceita como amicus curiae numa posição contrária ao processo, visando a um debate plural sobre o tema que tem outros atores sociais a favor de seu julgamento. A decisão de retirar o caso da pauta prevista para o dia 11 de novembro foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Luiz Fux, após audiência com parlamentares da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), que recebeu seu suporte técnico-jurídico da ANAJURE.
O ponto de argumentação da ANAJURE na ADI 5668 é que o tema é delicado e envolve a necessidade de ouvir a sociedade da maneira mais ampla possível, para que o preconceito seja sim combatido, mas sem violar outros direitos, como a liberdade, religiosa, liberdade de opinião e a objeção de consciência. Veja a nota da ANAJURE sobre este processo abaixo:
Nota Pública sobre a ADI 5668, referente à prevenção e ao combate ao bullying homofóbico nas escolas
ADPF 462 e 466 – Ensino de Gênero na educação municipal
Duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de número 462 e 466, sobre ensino da teoria de gênero em atividades de escolas municipais de Santa Catarina, nos Municípios de Blumenau e Tubarão, também foram adiadas e a ANAJURE entende que a decisão é acertada pela mesma razão dita com relação à ADI 5668: é necessário um amplo debate, inclusive, que mais entidades (contra ou a favor) possam ter seus posicionamentos apreciados no intuito das decisões finais serem o mais democráticas possíveis.
Neste sentido, em 28 de novembro, a diretoria geral da ANAJURE também esteve em audiência com o presidente do STF, dialogando sobre a preocupação dos cristãos nos casos que se relacionam com questões de gênero, dia de guarda religiosa, ensino confessional, entre outros assuntos, para que os ministros possam efetivamente contar com a possibilidade de ouvir tecnicamente todos os lados afetados em suas decisões.
Para saber em detalhes a argumentação da ANAJURE para processos sobre essas ADPFs, veja este vídeo:
Processos sobre dia de guarda religiosa
O Recurso Extraordinário 611874 e o Recurso Extraordinário com Agravo 1099099, ambos sobre dia de guarda religiosa, devem ser apreciados no próximo dia 18, e a ANAJURE já se reuniu com o Ministro José Levi Mello do Amaral Júnior, Advogado-Geral da União, para apresentar ao Ministro a argumentação técnica da ANAJURE, a favor da liberdade religiosa dos indivíduos sabatistas. Veja detalhes abaixo:
A ANAJURE também é amicus curiae nesses processos e todos os detalhes do julgamento estarão em nosso site e redes sociais conforme ele ocorrer.